O UNSP - SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, VEM INFORMAR A TODOS OS NOSSOS SERVIDORES DE SANTA GERTRUDES QUE ENVIOU UM OFÍCIO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DESSA CIDADE, PEDINDO UMA REUNIÃO COM URGÊNCIA. O ASSUNTO É REFERENTE A LEI ORGÂNICA E O CAPÍTULO SOBRE O SERVIDOR MUNICIPAL. ESSE OFÍCIO FOI PROTOCOLADO NO DIA 02 DE JUNHO E AGUARDA UMA RESPOSTA DOS NOSSOS LEGISLADORES DO MUNICÍPIO.."





sexta-feira, 30 de abril de 2010

1º de Maio - "Dia Internacional de Luta da Classe Trabalhadora"


Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos da América.
Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA . No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de alguns manifestantes. No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos policiais que começavam a dispersar os manifestantes, matando sete agentes. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haymarket.
Três anos mais tarde, a 20 de Junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu por proposta de Raymond Lavigne convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 1 de Maio de 1891 uma manifestação no norte de França é dispersada pela polícia resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo drama serve para reforçar o dia como um dia de luta dos trabalhadores e meses depois a Internacional Socialista de Bruxelas proclama esse dia como dia internacional de reivindicação de condições laborais.
Em 23 de Abril de 1919 o senado francês ratifica o dia de 8 horas e proclama o dia 1 de Maio desse ano dia feriado. Em 1920 a Rússia adota o 1º de Maio como feriado nacional, e este exemplo é seguido por muitos outro países. Apesar de até hoje os estadunidenses se negarem a reconhecer essa data como sendo o Dia do Trabalhador, em 1890 a luta dos trabalhadores estadunidenses conseguiu que o Congresso aprovasse que a jornada de trabalho fosse reduzida de 16 para 8 horas diárias.


Dia do Trabalhador no Brasil


Até o início da Era Vargas (1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em um primeiro momento por possuir influências do anarquismo e mais tarde do comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, ela foi gradativamente dissolvida e os trabalhadores urbanos passaram a ser influenciados pelo que ficou conhecido como trabalhismo.
Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelos movimentos sindicais, que realizam grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa própria.
Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.
Dia do Trabalhador no mundo

quinta-feira, 29 de abril de 2010

UNSP - SANTA GERTRUDES EM NOTÍCIA

SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA GERTRUDES DEIXADOS DE FORA NA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO!

A lei Orgânica do Município de Santa Gertrudes foi reformada em Dezembro de 2009, e o CAPÍTULO VI que tratava mesmo de forma capenga os direitos dos servidores públicos, desapareceu na nova redação, o que equivale dizer que os direitos e vantagens dos servidores públicos do municipio não estão mais garantidos em Lei.
O UNSP já havia alertado em reuniões com a Presidência da Câmara a necessidade de uma revisão na Constituição do Municipio, mas não esperava que nossos legisladores seriam capazes de excluir todo um capítulo relacionado aos servidores, e somente copiando certos pontos da nossa carta magna. Desse modo o Sindicato elaborou novas emendas aditivas para garantir os direitos suprimidos, protocolando e entregando ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Santa Gertrudes em 07 de Abril de 2010.
Pedimos aos nossos associados que converse com todos os Vereadores sobre a aprovação dessas emendas aditivas, pois é um direito constitucional. O UNSP CONTINUARÁ LUTANDO PELO SERVIDOR PÚBLICO!

sábado, 17 de abril de 2010

Marcada reunião com a UNSP de Santa Gertrudes e a Administração Vitte

Na maior apreensão, se encontra a maioria dos servidores públicos municipais em relação à 1ª reunião do ano com a administração do Prefeito João Carlos Vitte, que ocorrerá neste dia 20 de Abril às 14 e 30 Horas, em seu gabinete e será discutida conforme pedido de audiência, e atendida diga-se de passagem, os reclames dos nossos servidores. A Pauta de reivindicações são: REAJUSTE SALARIAL DE 35% E SUA RECUPERAÇÃO, ACORDO COLETIVO ENTRE SINDICATO E PREFEITURA, sendo inclusos neste acordo assuntos como: LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS; AS DITAS CONVOCAÇÕES FORA DO EXPEDIENTE E NÃO PAGAS COMO HORAS EXTRAS e LIBERAÇÃO AOS DIRIGENTES SINDICAIS ELEITOS COM O DIREITO AO PAGAMENTO DOS SEUS VENCIMENTOS; PLANO DE CARGOS E SALARIOS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, tanto Professores e pessoal de apoio que estão primordialmente lotados na Secretaria de Educação, ou seja, seus cargos são essencialmente da Educação Municipal.; PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS para os servidores lotados na secretaria de saude, como também para os GUARDAS CIVIS. E assim, para todos os outros setores da administração que primam pelo bem do municipio. Outra questão que norteará a discussão será o repasse do FUNDEB na Educação. Agora é esperar e torcer para que nossos representantes tenham êxito frente a atual Administração, pelo jeito já começamos bem o ano.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

CSPB COMEMORA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 151


Depois de mais de três décadas de luta, os servidores públicos do Brasil tem muito para comemorar, a mediação dos direitos trabalhista dos servidores públicos garantidos na convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT desde 1978, mas nunca utilizada no Brasil. O penúltimo passo para a confirmação da Convenção foi dada nesta terça-feira dia 30/03/2010, com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo PDS (819) de 08 de Outubro de 2009 no Plenário do Senado Federal, que ratifica, com algumas restrições, a Convençao 151 e a recomendação 159 da OIT.
Segundo publicação da Agência Senado, com o parecer da Comissão de Relações Exteriores, " a maior parte dos Dispositivos da Convenção e da Recomendação ja se encontra espelhada no ordenamento jurídico brasileiro". O Projeto se encontra na secretaria de expediente do Senado federal e depende apenas da publicação no Diario Oficial da União (DOU) para começar a valer no Brasil. No entanto para conhecimento internacional, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa fazer o registro na Organização das Nações Unidas (ONU).
Com isso, fica garantido aos servidores públicos alguns direitos básicos de todos os trabalhadores, que nunca foi regulamentado no Brasil: Direito Legal de Greve, Organização e Negociação dos Servidores Públicos, independência das organizações de trabalhadores da função pública, face as autoridades públicas e proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração de trabalhadores do setor público. Mas a luta não termina aqui, vamos continuar empenhados nessa questão para que a promulgação aconteça e os servidores públicos tenham o tripé garantido: DIREITO DE GREVE, NEGOCIAÇÃO COLETIVA E ORGANIZAÇÃO SINDICAL. Para ter acesso ao texto da Convenção na íntegra, acesse: www.diap.org.br/index.php/integras/6240-convencao_151_da_oit