O UNSP - SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, VEM INFORMAR A TODOS OS NOSSOS SERVIDORES DE SANTA GERTRUDES QUE ENVIOU UM OFÍCIO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DESSA CIDADE, PEDINDO UMA REUNIÃO COM URGÊNCIA. O ASSUNTO É REFERENTE A LEI ORGÂNICA E O CAPÍTULO SOBRE O SERVIDOR MUNICIPAL. ESSE OFÍCIO FOI PROTOCOLADO NO DIA 02 DE JUNHO E AGUARDA UMA RESPOSTA DOS NOSSOS LEGISLADORES DO MUNICÍPIO.."





quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL DO FUNCIONALISMO SERÁ REGULAMENTADA.

Por Antônio Augusto de Queiroz*
Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Os projetos destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição. Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social". O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso, sem exigência de idade mínima. Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima. Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal. Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima. Uma grande vitória: Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU (Advocacia Geral da União), ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria. Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública. Um operador de ‘raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35 anos, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas. Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

SENADOR DA REPUBLICA PROPÕE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COM DATA FIXA.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/09) prevê que a transação seja feita até o final de abril. De acordo com a CLT, as empresas devem descontar a contribuição de seus empregados na folha de pagamento de março. Para o autor da proposta é viável que o valor seja repassado às entidades de classe já no início do mês subsequente. "Com a medida, os sindicatos poderão transformar, num espaço de tempo menor, os recursos da contribuição em benefícios para as categorias", afirma Valadares. Tramitação: A proposta tramita em regime de prioridade, o que dispensa as exigências regimentais para que a proposição seja incluída na pauta do plenário. Antes a matéria será analisada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.
Fonte: Agência Câmara

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MARCA PARA 2 DE MARÇO REUNIÃO COM MOVIMENTO SINDICAL.

Está marcada para o dia 02 de março a reunião entre o Ministério Público do Trabalho – MPT e o movimento sindical. No evento serão discutidos os temas: desconto assistencial/taxa negocial, interditos proibitórios, representação dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados – dispositivo da Constituição ainda não regulamentado, práticas antisindicais e estabilidade de dirigente sindical.
TAC: o que é? É um Instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante os promotores de Justiça e procuradores da República, a cumprir determinadas condições , sobre um assunto específico. Neste caso, trata-se da cobrança, pelos sindicatos de trabalhadores, da taxa ou contribuição assistencial, que o MPT não permite que seja feita aos trabalhadores não associados aos sindicatos. O MPT tem destacado como prioridade a atenção ao movimento sindical, segundo afirma a assessoria de imprensa do órgão. No mês de dezembro, dirigentes das Centrais Sindicais foram recebidos pelo procurador geral Otávio Brito que afirmou que “O sindicato exerce um papel importante no Brasil e no regime democrático. É importante o fortalecimento das entidades e a participação ativa dos trabalhadores na vida dos sindicatos”, disse Brito na reunião onde participaram representantes da CTB, CUT, FORÇA SINDICAL, CGTC e NCST. Ingerencias dos MPT’s em novembro, quando houve denúncias das entidades sindicais sobre ingerências dos MPT’s nos sindicatos em diversos municípios e estados, o caso foi levado à OIT, em Genebra. “Alguns procuradores tem exagerado nas cobranças aos sindicatos, e isso é um grande risco de destruição das entidades de trabalhadores, e isso inclusive já tem acontecido, e os trabalhadores acabam perdendo direitos.” Disse o representante de uma central sindical. A pressão que os sindicatos tem sofrido do MPT nos estados e municípios tem sido preocupação constante dos sindicalistas. “É uma pressão muito grande que as entidades sindicais estão sofrendo, sobretudo os sindicatos, esse entendimento é extremamente necessário até mesmo para que haja coerência nas iniciativas dos procuradores, claro que quando ocorre de alguma entidade extrapolar, então deve-se tomar providências, afinal de contas é o papel dos procuradores”, disse Calixto Ramos, presidente da CNTI.