O UNSP - SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, VEM INFORMAR A TODOS OS NOSSOS SERVIDORES DE SANTA GERTRUDES QUE ENVIOU UM OFÍCIO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DESSA CIDADE, PEDINDO UMA REUNIÃO COM URGÊNCIA. O ASSUNTO É REFERENTE A LEI ORGÂNICA E O CAPÍTULO SOBRE O SERVIDOR MUNICIPAL. ESSE OFÍCIO FOI PROTOCOLADO NO DIA 02 DE JUNHO E AGUARDA UMA RESPOSTA DOS NOSSOS LEGISLADORES DO MUNICÍPIO.."





terça-feira, 24 de março de 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL REGIONAL EXTRAORDINÁRIA
A UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIL DO BRASIL – UNSP/SINDICATO NACIONAL – DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO, neste ato representado por sua Presidente, convoca todos os seus associados, quites com suas obrigações sociais, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL REGIONAL EXTRAORDINÁRIA nos termos do artigo 6º, inciso IV do Estatuto Social c/c o Parágrafo Único do artigo 4º do Regulamento Nacional. A Assembléia será realizada dia 28 de Março de 2009, em sua Sede, a Rua Vicente Prado, 74, Bela Vista, nessa Capital, às 14h00min em primeira convocação e às 14h30min em segunda convocação com qualquer número de associados, para discutirem e aprovarem a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Proposta de alteração do Estatuto e eleição de delegados para a Assembléia Geral Extraordinária Nacional. Nessa mesma data e horário estão convocados os associados da UNSP do município de Santa Gertrudes, Rio Claro e Região, para discutirem e aprovarem a mesma Ordem do Dia na Sede da Coordenação Distrital a Avenida 01, número 178 – Centro – Santa Gertrudes/SP.
São Paulo, 24 de Março de 2009
Maria Célia Matias
- Presidente -

quarta-feira, 18 de março de 2009

UNSP NA LUTA - COORDENAÇÃO DISTRITAL - SUB-SEDE DE SANTA GERTRUDES

No último dia 13 de Março foi protocolada junto à Prefeitura a PAUTA DE REINVIDICAÇÕES – CAMPANHA SALARIAL 2009 – ACORDO COLETIVO 2009/2010 do Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil – UNSP – Coordenação Distrital de Santa Gertrudes. Esta pauta foi aprovada na Assembléia realizada no dia 11 de Março do corrente ano. Durante a Assembléia, houve uma enorme preocupação sobre a questão dos PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS, tanto do MAGISTÉRIO, como da MAIORIA DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Esse impasse vem de muito tempo e fica inviável a vida dos servidores públicos de Santa Gertrudes, todos dependendo de um enquadramento funcional para melhorar tanto profissionalmente como financeiramente. Algumas reuniões foram feitas com o Prefeito João Carlos Vitte, acreditando que essa Administração não abandonará aquilo que prometeu em sua campanha, ou seja, valorização dos servidores e recuperação salarial que há muito tempo está defasada. A UNSP – Sindicato Nacional vem realizando enormes esforços para conseguirmos aprovar a PAUTA, e fazer valer em termos de direito. Não conseguimos realizar mais reuniões, devido à falta de companheiros afastados, tendo somente um Diretor auxiliando nos trabalhos do sindicato. Lógico que esse problema brevemente será solucionado. Dependerá de muita articulação política e também de boa vontade política por parte da administração. O servidor público municipal não pode ficar sem uma verdadeira representação sindical, onde o sindicato tem o dever de acompanhar os trabalhos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários; lutar pela melhoria do seu salário e pela qualidade de trabalho. Fora isso, o que vem adiante, são meras especulações de alguns mal avisados.
Nesta encruzilhada, nos deparamos com oportunistas de plantão, que até hoje nada fizeram em relação aos direitos dos servidores, e olha que pertencia a entidade sindical UNSP. Um, estava afastado como dirigente e nunca defendia verdadeiramente os interesses da categoria, que, aliás fazia campanha eleitoral usando a prerrogativa de dirigente da entidade. Neste esgoto político-sindical, também tínhamos um ex-assessor sindical, que negociava junto com a antiga Administração, “à revelia dos interesses da entidade”, todos os direitos dos servidores, tanto que recebeu telefonemas do antigo Prefeito, reclamando que alguns Coordenadores, juntamente com um Diretor da Executiva, estavam preparando uma manifestação, legítima, diga-se de passagem, e acreditamos que foi vitoriosa, por ter sido histórica no município. Hoje, no caso do ex-assessor, ele foi demitido por justa causa e o outro, foi desfiliado da entidade, por estar, enquanto dirigente da UNSP, em Santa Gertrudes, montando outra entidade paralela à dos servidores públicos. Essa entidade foi feita de forma mais sorrateira possível, publicaram no Diário Oficial da União, o chamamento da assembléia para que ninguém tivesse acesso, e fizeram uma reunião as escondidas, pegando assinaturas posteriormente, conforme relato de um servidor. Se houvesse por parte dessas pessoas maior interesse em democratizar a sua intenção, não teriam a participação efetiva dos servidores públicos nessa reunião e, aliás, aliaram-se as piores pessoas de outra entidade sindical, onde esses são rechaçados pelos servidores públicos da sua base, totalmente sem nenhum crédito perante a categoria, mesmo que digam que saíram vitoriosos de uma eleição totalmente manipulada e que essa situação ainda se encontra sub judice na justiça do trabalho, podendo ser revertida a qualquer momento e havendo novas eleições sindicais. Dissemos isso, por que a UNSP participou desse processo, apoiando a oposição desses servidores.
Agora fica uma interrogação, para que todos os servidores façam uma análise de juízo. Quem verdadeiramente pode defender seus interesses: aqueles que sempre estiveram apoiando e lutando pelos seus direitos ou aqueles que querem somente ficar afastados, para fazer política eleitoral e negociar por fora esses direitos??? Olha, que no estatuto da entidade paralela o único que terá direito ao chamado salário de representação é o pseudo-presidente. Imagine você, que contribui mensalmente a uma entidade sindical, tendo um representante que recebe das suas mensalidades, um salário para representá-lo, fora que essa pessoa afastada já tem o direito de receber o salário e outras vantagens da prefeitura pelo cargo que exerce na administração. Isso para nós é imoral, o servidor já paga sua mensalidade para atendê-lo na melhor forma possível e não para dar boa vida a dirigente sindical. Toda essa informação o servidor pode e deve saber, é só pedir uma cópia desse estatuto no cartório de registros em Rio Claro. Alguns ainda não entenderam o que está ocorrendo, mas nós estamos alertando para o perigo que passa pela cabeça dos servidores. A UNSP – Sindicato Nacional está desde 2005 constituída na região e fazendo parte da vida dos servidores de Santa Gertrudes desde 2007, lutando pela valorização dos mesmos e saindo na frente em defesa do serviço público de qualidade. Nesses últimos anos, ficamos ao lado dos professores pela aprovação do Plano de Cargos e Salários e pelo pagamento do FUNDEB aos profissionais da educação, tivemos vitórias e derrotas, mas continuamos na luta e nunca deixaremos de defendê-los.

SINDICALIZE-SE E FORTALEÇA O SEU SINDICATO.
JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!!

segunda-feira, 16 de março de 2009

UNSP EM NOTICIA - ASSEMBLÉIA GERAL - PRAIA GRANDE

ESTÃO TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS ASSOCIADOS CONVOCADOS PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA NACIONAL DA UNSP, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2009 (SÁBADO), SENDO A 1ª CHAMADA ÀS 08h00min, E A 2ª CHAMADA ÀS 08h30min COM QUALQUER NUMERO. A PAUTA A SER DISCUTIDA SERÁ A REFORMA ESTATUTÁRIA E A REORGANIZAÇÃO DA DIREÇÃO NACIONAL OU A PERMANECIA POR MAIS 90 DIAS DA COMISSÃO COLEGIADA.
SAIRÁ UM ONIBUS DE SANTA GERTRUDES, SENDO O ENCONTRO NA FRENTE DA SEDE ÀS 05h00min(DA MANHÂ), LEVANDO OS SERVIDORES PARTICIPANTES, E APÓS O FIM DA ASSEMBLÉIA ESTAREMOS NOS DESLOCANDO PARA A COLONIA DE FÉRIAS DA UNSP EM PRAIA GRANDE, FICANDO ATÉ O DIA 05 DE MARÇO DO CORRENTE (DOMINGO) HOSPEDADO, SERÁ COBRADO SOMENTE R$ 22,00 POR PESSOA PARA CUSTEAR AS REFEIÇÕES, (CAFÉ, ALMOÇO E JANTA). AQUELES QUE ESTIVEREM INTERESSADOS EM PARTICIPAR DESSE ATO PEDIMOS PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO PELO TELEFONE: (19) 3545-4231, (19) 9643-9038 (SÉRGIO ANDRADE), OU NA PRÓPRIA SEDE, AVENIDA 01, Nº 178 - CENTRO - SANTA GERTRUDES. A VAGA É LIMITADA, ENTÃO CORRA E SE INSCREVA ATÉ O DIA 27 DE MARÇO (SEXTA FEIRA).
A COORDENAÇÃO DISTRITAL DE SANTA GERTRUDES.

UNSP EM NOTÍCIA

SENHORES (AS) SERVIDORES (AS), NO DIA DE HOJE, 16 DE MARÇO DE 2009, PROTOCOLAMOS JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES, PROCESSO Nº 497/2009, A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES SALARIAL E O ACORDO COLETIVO 2009/2010, DESSA FORMA ACREDITAMOS QUE EM BREVE ESTAREMOS DISCUTINDO JUNTO A ADMINISTRAÇÃO, OS DIREITOS DOS SERVIDORES, COMO A IMPLANTAÇÃO DA LEI DA MATERNIDADE DE 04 (QUATRO) PARA 06 (SEIS) MESES, CONFORME NOVA LEGISLAÇÃO FEDERAL 11.770/2008; CONCESSÃO A TODOS OS SERVIDORES QUE GANHAM ATÉ DOIS SALARIOS MINIMOS UM ABONO DE
(R$ 100,00) INCORPORANDO PARA TODOS OS FINS E OUTRAS CLAUSULAS QUE GARANTIRAM UMA MAIOR VALORIZAÇÃO A TODO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES. A LUTA É ARDUA, MAS TEMOS A CERTEZA QUE VENCEREMOS.

COORDENAÇÃO DISTRITAL DE SANTA GERTRUDES E REGIÃO.

segunda-feira, 9 de março de 2009

Pauta de Reivindicações - Campanha Salarial 2009

1- REIVINDICAÇÃO DE CARÁTER GERAL - CAMPANHA SALARIAL 2009.

CLÁUSULA I – DA MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS ANTERIORES
Independentemente das reivindicações constantes neste rol, fica garantida com as alterações apresentadas nesta pauta, à manutenção de todas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais conquistados até a presente data.
CLÁUSULA II – DA COMISSÃO PERMANENTE
1- A Administração Municipal, (Prefeitura e Câmara) manterão:a) Uma Comissão Permanente de Negociação juntamente com o Sindicato (UNSP) para tratar de assuntos administrativos relacionados aos Servidores Municipais e outros de interesse da categoria. 1.b) Esta Comissão irá reunir-se uma vez por mês ou quando houver necessidade de ambas as partes. 2- Das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinara) Participação de um membro da Diretoria do Sindicato junto as Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
2.a) Este membro será indicado pela Presidente do Sindicato.
CLÁUSULA III – DA DATA BASEA
administração municipal, respeitará data base do MÊS DE MARÇO de cada ano, para revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipal, conforme Lei Complementar nº 153/95 em seu artigo 7º, e Artigo 3º, X, da Emenda Constitucional nº19, considerando-se que o início das negociações para reposição salarial, inicia-se no mês de JANEIRO do corrente ano.
CLÁUSULA IV – DA REPOSIÇÃO SALARIAL
a) Que os salários vigentes, sejam reajustados conforme índice IPCA/IBGE, relativo ao ano de 2008, já devidamente acumulados, de valor igual a 6,25% (Seis vírgula vinte e cinco por cento) aplicáveis sobre os salários a vencer em Março de 2009.
b) Que seja concedida recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipal, por conta das perdas salariais, no valor total de 38,80 % (trinta e oito por cento e oitenta centésimos), levando-se em conta, a inflação de forma cumulativa nos períodos anteriores.
c) Que seja concedido aumento real de valor igual a 100% (cem por cento) da inflação apurada no país, no ano anterior (2008) sobre todos os vencimentos e ou salários, para todos os servidores/funcionários da Prefeitura, Câmara de Vereadores do Município de Santa Gertrudes.
CLÁUSULA V – DO ABONO
Que seja concedido um abono permanente de (R$ 100,00) para os Servidores Públicos que ganham em até dois (02) Salários Mínimos incorporando para todos os fins;
CLÁUSULA VI – DO ABONO DE 1/3 SALARIAL.
Que seja concedido a todos servidores ativos e inativos do município de Santa Gertrudes, 1/3 (Um terço) do Salário, a ser pago por ocasião do mês de nascimento do respectivo servidor.
CLÁUSULA VII – DO PLANO DE CARREIRA (CARGOS E SALÁRIOS)
Que a Administração Municipal proceda aos estudos necessários para implantação de efetivo plano de carreira, que reformule o quadro de Cargos e Salários, em todos os seus Órgãos Instituídos, com a participação de Representantes do Sindicato (UNSP).
CLÁUSULA VIII – DO AUXÍLIO FUNERAL
“Criar o auxílio funeral ao servidor público e que seja estendido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado”.
CLÁUSULA IX – DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Que a Administração Municipal, conceda vale - transporte a todos os funcionários da Ativa que assim o requerer para transporte de ida e volta ao local de estudo.
CLÁUSULA X – DA LICENÇA MATERNIDADE
Que seja ampliado os 06 (seis) meses de licença gestante, conforme nova legislação federal 11.770/2008.
CLÁUSULA XI – DOS DIRETORES SINDICAIS
a) Que sejam liberados os diretores do sindicato, de no mínimo 04 (quatro) e Maximo 07 (sete) diretores/coordenadores para realizarem suas atividades sindicais junto aos servidores, sem prejuízo de seus salários e vantagens.
b) Que sejam liberados os diretores do sindicato sempre que convocados pela diretoria executiva da entidade ou presidente, sem prejuízo em seus vencimentos;
CLÁUSULA XII – DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
a) Que a Administração Pública elabore estudos no sentido de solucionar a diversa reclamação referente à insalubridade e periculosidade, assegurando a participação sindical, através de representante, junto à comissão ou empresa contratada para acompanhamento dos trabalhos.
b) Que sejam enviados os laudos de avaliação de periculosidade e insalubridade, realizadas nos setores a pedido da municipalidade, sempre que requeridos pela entidade sindical;
CLÁUSULA XIII – DO TRANSPORTE IRREGULAR DE SERVIDORES
Que a Administração Pública emita uma norma proibindo o transporte de servidores sobre carrocerias de caminhões, colocando em risco a vida e integridade física dos mesmos, conforme Resolução nº. 82, de 19 de novembro de 1998;
CLÁUSULA XIV – DO TREINAMENTO AOS SERVIDORES
Que a Administração Municipal realize os estudos que se fizerem pertinentes e necessários para a efetiva implantação de um plano de qualificação e requalificação profissional de todos os servidores e funcionários municipais, independente de suas respectivas áreas de atuação, visando à modernização de prestação dos serviços públicos municipais, e por via de capacitação dos servidores contribuindo assim para a melhoria do atendimento à população santa-gertrudense.
CLÁUSULA XV – DO PROTETOR SOLAR
Que seja fornecido protetor solar a todos servidores públicos municipais, que durante a jornada de trabalho ficam expostos diretamente a luz solar;
CLÁUSULA XVI – CRIAÇÃO DA CIPA- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Que a Administração Pública, crie a CIPA, de acordo com a Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1976, publicada no D.O.U. De 29 de dezembro de 1994 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA XVII – DAS FALTAS ABONADAS
Que seja criada regras as faltas Abonadas, sendo no máximo 06 faltas durante o ano.
CLÁUSULA XVIII – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
a) Que o cálculo das horas extras deve ser efetuado com base na remuneração percebida pelo trabalhador, ai compreendidas não só a importância fixa, mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e as diárias que excederem 50% (cinqüenta por cento) do salário básico. (TRT 12°R. – RO-V 519/01- (04801/2001)- 3ª T. – Rel. Juiz Marcus Pina Mugnaini – J.02.02.2001).b) Que de acordo com o parágrafo do artigo 1º da CLT, devem integrar a base de cálculo das horas extras todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado. (TRT 12ª R. – RO - Vª 8485/2001 – (02447) – Florianópolis-3ª T. – Relª Juíza Maria de Lourdes Leira – J. 04.03.2002).c) Que integra a base de cálculo das horas extras o adicional de insalubridade, haja vista se tratar de parcela de nítido caráter salarial (Enunciado nº264 do TST). (TRT 12ª R. – AG-PET-A 9358/2001- (02637/2002)- Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz João Cardoso- J. 18.03.2002).d) Que na base de cálculo para apuração das horas extras, devem ser computadas todas as parcelas de natureza salariais habitualmente pagas, nos termos do artigo 457 da CLT. Comprovada a percepção, pelo empregado, de comissões como parte de sua remuneração, correta a inclusão destas na base de cálculo para pagamento do adicional de horas extras. (TRT 5ª R. 2ª Turma, Agravo n. 2160/01 PE. Relatora: Maria Helena Guedes Soares de Pinho).


2 - REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS


EDUCAÇÃO:
a) Unificação dos regimes jurídicos dos profissionais do magistério, preferencialmente para o regime estatutário;
b) Pagamento do Resíduo do FUNDEB para os professores;
c) Estatuto do Magistério com participação do sindicato em sua elaboração;
d) Participação do sindicato junto ao Conselho Municipal de Educação;

VIGIA
a) Seja concedido o adicional de Hora extra - de acordo com a súmula 110 do TRT, no regime de revezamento;
b) as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional;
c) Uniforme e EPI;
MOTORISTA
a) Que sejam concedidas a incorporação das diárias dos motoristas no importe de 1/10 (um décimo) por ano, para fins de aposentadoria;
COLETORES
a) Manutenção de 03 (Três) coletores por caminhão;
b) Sejam fornecidos caminhões que ofereçam segurança aos coletores;
c) Mudança do horário da coleta de lixo, para trabalho diurno;
d) Uniforme e fornecimento de calçado apropriado antimpacto e luvas;
e) Disponibilização de um banheiro junto ao local de ponto para higiene pessoal no final da atividade laboral, como forma preventiva evitando-se que o coletor transmita bactérias para dentro de seu convívio familiar;
VARREDORES
a) Seja concedido adicional de Insalubridade para os varredores, uma vez que os mesmos têm contato direto com lixos urbanos, de acordo com decisão do TST (RR 1.511/2001-007-17-00.0).
ODONTOLOGIA
a) Que seja concedida alteração no percentual do adicional de insalubridade, para que o adicional passe do grau médio, de 20% (vinte por cento), para o grau máximo de 40% (quarenta por cento), em razão do alto risco de contaminação a que estão sujeitos os referidos profissionais.
b) Que seja concedido aos cirurgiões dentistas regidos pela CLT, o correspondente adicional de insalubridade calculado sobre o seu vencimento padrão, tendo em vista decisão do STF, no sentido de que vantagem nenhuma concedida a funcionário pode ter como base de cálculo o salário mínimo.
c) Que seja criado no quadro de servidores, o cargo de dentista especialista, concedendo-se gratificações especiais, exercidas por funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo.
GUARDA MUNICIPAL
Elaboração de um Estatuto da Guarda Municipal com plano de cargos e salários, com acompanhamento de um representante da categoria (cipeiro) e um representante do sindicato.
SERVENTES
a) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade, mediante apresentação de laudos técnicos;
b) Equipamentos de proteção de segurança de trabalho.
MANUTENÇÃO GERAL
a) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade para servidores da manutenção, considerando-se que estes profissionais realizam constantemente serviços de manutenção em galerias, tendo em vista o contato direto com os detritos insalubres, mediante laudo técnico;
b) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade para os encanadores, uma vez que referidos servidores trabalham em locais úmidos, sendo que em determinados serviços estão em contato direto com a rede de esgoto, mediante laudo técnico;
c) Que a Administração Municipal proceda aos estudos necessários para implantação de efetivo plano de carreira, que reformule o quadro de Cargos e Salários, em todos os seus Órgãos instituídos.

Das Disposições Finais
Que após o fechamento das negociações, seja fixado o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração dos projetos de lei contemplados na presente pauta de reivindicações mediante assinatura do acordo.
(TEXTO PARA ANALISE E MUDANÇAS NECESSÁRIAS A SER APRESENTADO NA ASSEMBLÉIA)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA EXTRORDINÁRIA



O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO BRASIL – UNSP DR. SP E SUA COORDENAÇÃO DISTRITAL DE SANTA GERTRUDES E REGIÃO/SP, CONVOCAM TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS ASSOCIADOS, PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA QUE DELIBERARA E APROVARA AS SEGUINTES PAUTAS:
APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS NOMES QUE COORDENARÃO A UNSP – SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA GERTRUDES NO TRIÊNIO DE 2009 A 2011;
DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃOA DA PAUTA DE REINVIDICAÇÃO SALARIAL 2009;
E OUTROS ASSUNTOS RELEVANTES AO SERVIDOR PUBLICO. A ASSEMBLÉIA SE DARÁ NA SEDE-SOCIAL DO SINDICATO, NA AVENIDA 01, Nº 178 - CENTRO - SANTA GERTRUDE, NO DIA 11/03/2009, DAS 19h30min EM PRIMEIRA CHAMADA E AS 20h00min COM QUALQUER NUMERO.



Sérgio Andrade
Diretoria Executiva – DER/SP




Santa Gertrudes/SP, 06 de Março de 2009

quarta-feira, 4 de março de 2009

CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO 2009.
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIL DO BRASIL


Assembléia da UNSP de Professores ocorrida em 2007.

O QUE VOCÊ GANHA E QUANTO VOCÊ PAGA PARA SER SINDICALIZADO (A)?

UM SINDICATO MAIS FORTE, ORGANIZANDO CAMPANHAS PERMANENTES PARA GARANTIR E AMPLIAR OS DIREITOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA GERTRUDES;
COMO SINDICALIZADOS, VOCÊ VAI DESFRUTAR DE UMA BELISSÍMA COLONIA DE FÉRIAS, EM PRAIA GRANDE, ALEM DE UMA AMPLA REDE DE POSADAS E COLONIAS DA PARGOS CLUBE E CLUBE DE FÉRIAS EM TODO TERRITORIO NACIONAL, ONDE A UNSP É SÓCIA PROPRIETÁRIA;
ASSESSORIA JURIDICA GRATUITA, SENDO RELACIONADA A QUESTÕES TRABALHISTAS;
CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLOGICOS, E EM SANTA GERTRUDES ESSES CONVÊNIOS SERÃO ACESSÍVEIS AOS NOSSOS SERVIDORES EM TODA A REGIÃO.
AGORA QUANTO VOCÊ PAGA PARA SER SINDICALIZADO?
SOMENTE COM R$ 15,00 MENSAIS VOCÊ PODERÁ GARANTIR E AMPLIAR DOS SEUS DIREITOS E BENEFÍCIOS.
O SINDICATO UNSP, ESTA EM CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO PARA FORTALECER OS NOSSOS DIREITOS, COMO POR EXEMPLO, UMA “PAUTA DE REINVIDICAÇÕES – CAMPANHA SALARIAL 2009”, O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALARIOS PARA O “MAGISTÉRIO” E TAMBÉM PARA TODOS OS SERVIDORES EM CONJUNTO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ENTRE EM CONTATO PELO TELEFONE: (19) 3545-4231 OU ENTÃO NA SEDE DO SINDICATO NA AVENIDA 01, Nº 178, CENTRO - SANTA GERTRUDES, DAS 10h00min ÀS 19h00min.

NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SÓCIO DO SINDICATO (UNSP)!
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!!