Os Servidores da Prefeitura de Santa Gertrudes não tinham um sindicato para defesa dos seus direitos e interesses, quando no ano de 2005 foi criada a Coordenação Distrital da UNSP – SINDICATO NACIONAL, por decisão de uma Assembléia dos Servidores com a participação maciça dos professores que tinham interesse em receber sua participação no FUNDEF, que é um dinheiro que vem do Ministério da Educação para ajuda aos professores.
Nessa primeira Coordenação a UNSP empossou o guarda municipal, Marcos Ribeiro, como seu representante.
Ocorre agora que a UNSP está reivindicando um Plano de Cargos e Salários, pela EFETIVAÇÃO DOS CONCURSADOS, através do Regime Estatutário, o Marcos Ribeiro esta tentando dividir a categoria criando um outro Sindicato, que ainda não está registrado no Ministério do Trabalho, mas está mentindo dizendo que já é um Sindicato.
Apareceu no Jornal A CIDADE, do dia 17 de abril de 2009, juntamente com o Prefeito João Vitte e o Presidente do Sindicato do Município de Rio Claro, Tu Reginato, ex secretário do ex Prefeito Nevoeiro Junior, que está se intrometendo onde não foi chamado. O Tu Reginato deve ver quais são os problemas dos Servidores de Rio Claro. Aqui em Santa Gertrudes a UNSP responde pela luta dos Servidores.
Veja companheiros o absurdo do golpismo ao ponto que chega, tendo a audácia de anunciar que conseguiu 10% de aumento aos Servidores. Por um acaso os Servidores foram consultados se estavam de acordo com esse aumento? Houve uma Assembléia da categoria? Não, é claro que não. Não houve Assembléia e não houve a negociação. A verdade é que o Prefeito RESOLVEU dar esse reajuste de 10% e o aventureiro mentindo para a categoria aceitou. E tem mais, o acordo coletivo só foi feito para a Guarda Municipal; mais um ato juridicamente ilegal.
Companheiros, a UNSP entregou em mãos ao Prefeito uma lista com as reivindicações da classe e até hoje não obteve resposta.
Vocês podem procurar com a Coordenação da UNSP, à Avenida 01, nº 178, a relação das reivindicações que a UNSP entregou ao Senhor Prefeito.
Por derradeiro, cumpre-nos informar que o SINDISGER, do Marcos Ribeiro, não é um Sindicato, porque não está registrado no Ministério do Trabalho e, portanto se trata de uma aventura perigosa, porque estão cometendo um crime previsto no Código Penal, que é falsidade ideológica.
Nessa primeira Coordenação a UNSP empossou o guarda municipal, Marcos Ribeiro, como seu representante.
Ocorre agora que a UNSP está reivindicando um Plano de Cargos e Salários, pela EFETIVAÇÃO DOS CONCURSADOS, através do Regime Estatutário, o Marcos Ribeiro esta tentando dividir a categoria criando um outro Sindicato, que ainda não está registrado no Ministério do Trabalho, mas está mentindo dizendo que já é um Sindicato.
Apareceu no Jornal A CIDADE, do dia 17 de abril de 2009, juntamente com o Prefeito João Vitte e o Presidente do Sindicato do Município de Rio Claro, Tu Reginato, ex secretário do ex Prefeito Nevoeiro Junior, que está se intrometendo onde não foi chamado. O Tu Reginato deve ver quais são os problemas dos Servidores de Rio Claro. Aqui em Santa Gertrudes a UNSP responde pela luta dos Servidores.
Veja companheiros o absurdo do golpismo ao ponto que chega, tendo a audácia de anunciar que conseguiu 10% de aumento aos Servidores. Por um acaso os Servidores foram consultados se estavam de acordo com esse aumento? Houve uma Assembléia da categoria? Não, é claro que não. Não houve Assembléia e não houve a negociação. A verdade é que o Prefeito RESOLVEU dar esse reajuste de 10% e o aventureiro mentindo para a categoria aceitou. E tem mais, o acordo coletivo só foi feito para a Guarda Municipal; mais um ato juridicamente ilegal.
Companheiros, a UNSP entregou em mãos ao Prefeito uma lista com as reivindicações da classe e até hoje não obteve resposta.
Vocês podem procurar com a Coordenação da UNSP, à Avenida 01, nº 178, a relação das reivindicações que a UNSP entregou ao Senhor Prefeito.
Por derradeiro, cumpre-nos informar que o SINDISGER, do Marcos Ribeiro, não é um Sindicato, porque não está registrado no Ministério do Trabalho e, portanto se trata de uma aventura perigosa, porque estão cometendo um crime previsto no Código Penal, que é falsidade ideológica.
ABAIXO O PEDIDO DE ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL
O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIL DO BRASIL UNSP – e sua Coordenação Distrital da Sub-Sede de Santa Gertrudes e região, requereu ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, contra MARCOS RIBEIRO DA SILVA, Presidente do SINDISGER pelo ato praticado nos artigos 171, 162 e 312 do código penal brasileiro. Este pedido de inquerito foi protocolado no dia de hoje, 12 de Maio de 2009, às 15:54hs, sob o registro nº 80, folha 29, Livro 01, perante o Delegado de Polícia do Municipio de Santa Gertrudes. O intuito desse requerimento é investigar a ações praticadas pelo Presidente, pois o que consta nos ordamentos da nossa constituição federal em seu artigo 8º, inciso I, exige que as entidades sindicais devem ter o regsitro no orgão competente, o que não sucede com o sindicato (SINDISGER), pois não possui qualquer registro no Ministerio do Trabalho e Emprego. Assim, o Sindicato SINDISGER, apesar do nome e do provável arquivamento de seu Estatuto Social no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, não pode exercer as funções concernentes às entidades sindicais. Porém, o Requerido, mesmo sabendo da ausência do registro sindical, tem atuado neste Município, como se o (SINDISGER) estivesse completamente regularizado. Nesse sentido, o Requerido tem ludibriado a categoria, ao dizer que o (SINDISGER) está legalizado, sem ter ao menos o devido registro sindical, inclusive, cobrando mensalmente valores dos servidores públicos municipais de Santa Gertrudes. Logo, deverá ser apurado os atos cometidos pelo Requerido, pois, a princípio, além de serem ilegais, violam o Código Penal.
Aquele que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzido ou mantendo alguém em erro, mediante ardil artifício ou qualquer outro meio fraudulento, está sujeito às sanções do artigo 171 do Código Penal. No sentido mais amplo, a fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio são características fundamentais do estelionato, o que pode estar sucedendo no caso em tela. Além disso, há que se averiguar, na presente situação, se existe apropriação indevida de coisa alheia móvel, como dispõe os artigos 168 e 312, ambos do Código Penal. Dessa forma, por existir, em tese, violação ao estatuto repressivo brasileiro, foi determinado a instauração do competente Inquérito Policial, a fim de averiguar os fatos anteriormente narrados e, posteriormente, remetê-los ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para tomar as providências necessárias, para responsabilizar os envolvidos.
São Paulo, 12 de Maio de 2009
A DIREÇÃO
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