Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/09) prevê que a transação seja feita até o final de abril. De acordo com a CLT, as empresas devem descontar a contribuição de seus empregados na folha de pagamento de março. Para o autor da proposta é viável que o valor seja repassado às entidades de classe já no início do mês subsequente. "Com a medida, os sindicatos poderão transformar, num espaço de tempo menor, os recursos da contribuição em benefícios para as categorias", afirma Valadares. Tramitação: A proposta tramita em regime de prioridade, o que dispensa as exigências regimentais para que a proposição seja incluída na pauta do plenário. Antes a matéria será analisada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.
Fonte: Agência Câmara
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