CLÁUSULA I – DA MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS ANTERIORES
Independentemente das reivindicações constantes neste rol, fica garantida com as alterações apresentadas nesta pauta, à manutenção de todas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais conquistados até a presente data.
CLÁUSULA II – DA COMISSÃO PERMANENTE
1- A Administração Municipal, (Prefeitura e Câmara) manterão:a) Uma Comissão Permanente de Negociação juntamente com o Sindicato (UNSP) para tratar de assuntos administrativos relacionados aos Servidores Municipais e outros de interesse da categoria. 1.b) Esta Comissão irá reunir-se uma vez por mês ou quando houver necessidade de ambas as partes. 2- Das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinara) Participação de um membro da Diretoria do Sindicato junto as Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
2.a) Este membro será indicado pela Presidente do Sindicato.
2.a) Este membro será indicado pela Presidente do Sindicato.
CLÁUSULA III – DA DATA BASEA
administração municipal, respeitará data base do MÊS DE MARÇO de cada ano, para revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipal, conforme Lei Complementar nº 153/95 em seu artigo 7º, e Artigo 3º, X, da Emenda Constitucional nº19, considerando-se que o início das negociações para reposição salarial, inicia-se no mês de JANEIRO do corrente ano.
CLÁUSULA IV – DA REPOSIÇÃO SALARIAL
a) Que os salários vigentes, sejam reajustados conforme índice IPCA/IBGE, relativo ao ano de 2008, já devidamente acumulados, de valor igual a 6,25% (Seis vírgula vinte e cinco por cento) aplicáveis sobre os salários a vencer em Março de 2009.
b) Que seja concedida recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipal, por conta das perdas salariais, no valor total de 38,80 % (trinta e oito por cento e oitenta centésimos), levando-se em conta, a inflação de forma cumulativa nos períodos anteriores.
c) Que seja concedido aumento real de valor igual a 100% (cem por cento) da inflação apurada no país, no ano anterior (2008) sobre todos os vencimentos e ou salários, para todos os servidores/funcionários da Prefeitura, Câmara de Vereadores do Município de Santa Gertrudes.
b) Que seja concedida recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipal, por conta das perdas salariais, no valor total de 38,80 % (trinta e oito por cento e oitenta centésimos), levando-se em conta, a inflação de forma cumulativa nos períodos anteriores.
c) Que seja concedido aumento real de valor igual a 100% (cem por cento) da inflação apurada no país, no ano anterior (2008) sobre todos os vencimentos e ou salários, para todos os servidores/funcionários da Prefeitura, Câmara de Vereadores do Município de Santa Gertrudes.
CLÁUSULA V – DO ABONO
Que seja concedido um abono permanente de (R$ 100,00) para os Servidores Públicos que ganham em até dois (02) Salários Mínimos incorporando para todos os fins;
CLÁUSULA VI – DO ABONO DE 1/3 SALARIAL.
Que seja concedido a todos servidores ativos e inativos do município de Santa Gertrudes, 1/3 (Um terço) do Salário, a ser pago por ocasião do mês de nascimento do respectivo servidor.
CLÁUSULA VII – DO PLANO DE CARREIRA (CARGOS E SALÁRIOS)
Que a Administração Municipal proceda aos estudos necessários para implantação de efetivo plano de carreira, que reformule o quadro de Cargos e Salários, em todos os seus Órgãos Instituídos, com a participação de Representantes do Sindicato (UNSP).
CLÁUSULA VIII – DO AUXÍLIO FUNERAL
“Criar o auxílio funeral ao servidor público e que seja estendido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado”.
CLÁUSULA IX – DO AUXÍLIO TRANSPORTE
CLÁUSULA IX – DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Que a Administração Municipal, conceda vale - transporte a todos os funcionários da Ativa que assim o requerer para transporte de ida e volta ao local de estudo.
CLÁUSULA X – DA LICENÇA MATERNIDADE
Que seja ampliado os 06 (seis) meses de licença gestante, conforme nova legislação federal 11.770/2008.
CLÁUSULA XI – DOS DIRETORES SINDICAIS
a) Que sejam liberados os diretores do sindicato, de no mínimo 04 (quatro) e Maximo 07 (sete) diretores/coordenadores para realizarem suas atividades sindicais junto aos servidores, sem prejuízo de seus salários e vantagens.
b) Que sejam liberados os diretores do sindicato sempre que convocados pela diretoria executiva da entidade ou presidente, sem prejuízo em seus vencimentos;
CLÁUSULA X – DA LICENÇA MATERNIDADE
Que seja ampliado os 06 (seis) meses de licença gestante, conforme nova legislação federal 11.770/2008.
CLÁUSULA XI – DOS DIRETORES SINDICAIS
a) Que sejam liberados os diretores do sindicato, de no mínimo 04 (quatro) e Maximo 07 (sete) diretores/coordenadores para realizarem suas atividades sindicais junto aos servidores, sem prejuízo de seus salários e vantagens.
b) Que sejam liberados os diretores do sindicato sempre que convocados pela diretoria executiva da entidade ou presidente, sem prejuízo em seus vencimentos;
CLÁUSULA XII – DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
a) Que a Administração Pública elabore estudos no sentido de solucionar a diversa reclamação referente à insalubridade e periculosidade, assegurando a participação sindical, através de representante, junto à comissão ou empresa contratada para acompanhamento dos trabalhos.
b) Que sejam enviados os laudos de avaliação de periculosidade e insalubridade, realizadas nos setores a pedido da municipalidade, sempre que requeridos pela entidade sindical;
CLÁUSULA XIII – DO TRANSPORTE IRREGULAR DE SERVIDORES
a) Que a Administração Pública elabore estudos no sentido de solucionar a diversa reclamação referente à insalubridade e periculosidade, assegurando a participação sindical, através de representante, junto à comissão ou empresa contratada para acompanhamento dos trabalhos.
b) Que sejam enviados os laudos de avaliação de periculosidade e insalubridade, realizadas nos setores a pedido da municipalidade, sempre que requeridos pela entidade sindical;
CLÁUSULA XIII – DO TRANSPORTE IRREGULAR DE SERVIDORES
Que a Administração Pública emita uma norma proibindo o transporte de servidores sobre carrocerias de caminhões, colocando em risco a vida e integridade física dos mesmos, conforme Resolução nº. 82, de 19 de novembro de 1998;
CLÁUSULA XIV – DO TREINAMENTO AOS SERVIDORES
Que a Administração Municipal realize os estudos que se fizerem pertinentes e necessários para a efetiva implantação de um plano de qualificação e requalificação profissional de todos os servidores e funcionários municipais, independente de suas respectivas áreas de atuação, visando à modernização de prestação dos serviços públicos municipais, e por via de capacitação dos servidores contribuindo assim para a melhoria do atendimento à população santa-gertrudense.
CLÁUSULA XV – DO PROTETOR SOLAR
Que seja fornecido protetor solar a todos servidores públicos municipais, que durante a jornada de trabalho ficam expostos diretamente a luz solar;
CLÁUSULA XVI – CRIAÇÃO DA CIPA- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Que a Administração Pública, crie a CIPA, de acordo com a Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1976, publicada no D.O.U. De 29 de dezembro de 1994 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA XVII – DAS FALTAS ABONADAS
CLÁUSULA XV – DO PROTETOR SOLAR
Que seja fornecido protetor solar a todos servidores públicos municipais, que durante a jornada de trabalho ficam expostos diretamente a luz solar;
CLÁUSULA XVI – CRIAÇÃO DA CIPA- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Que a Administração Pública, crie a CIPA, de acordo com a Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1976, publicada no D.O.U. De 29 de dezembro de 1994 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA XVII – DAS FALTAS ABONADAS
Que seja criada regras as faltas Abonadas, sendo no máximo 06 faltas durante o ano.
CLÁUSULA XVIII – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
a) Que o cálculo das horas extras deve ser efetuado com base na remuneração percebida pelo trabalhador, ai compreendidas não só a importância fixa, mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e as diárias que excederem 50% (cinqüenta por cento) do salário básico. (TRT 12°R. – RO-V 519/01- (04801/2001)- 3ª T. – Rel. Juiz Marcus Pina Mugnaini – J.02.02.2001).b) Que de acordo com o parágrafo do artigo 1º da CLT, devem integrar a base de cálculo das horas extras todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado. (TRT 12ª R. – RO - Vª 8485/2001 – (02447) – Florianópolis-3ª T. – Relª Juíza Maria de Lourdes Leira – J. 04.03.2002).c) Que integra a base de cálculo das horas extras o adicional de insalubridade, haja vista se tratar de parcela de nítido caráter salarial (Enunciado nº264 do TST). (TRT 12ª R. – AG-PET-A 9358/2001- (02637/2002)- Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz João Cardoso- J. 18.03.2002).d) Que na base de cálculo para apuração das horas extras, devem ser computadas todas as parcelas de natureza salariais habitualmente pagas, nos termos do artigo 457 da CLT. Comprovada a percepção, pelo empregado, de comissões como parte de sua remuneração, correta a inclusão destas na base de cálculo para pagamento do adicional de horas extras. (TRT 5ª R. 2ª Turma, Agravo n. 2160/01 PE. Relatora: Maria Helena Guedes Soares de Pinho).
2 - REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS
EDUCAÇÃO:
a) Unificação dos regimes jurídicos dos profissionais do magistério, preferencialmente para o regime estatutário;
CLÁUSULA XVIII – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
a) Que o cálculo das horas extras deve ser efetuado com base na remuneração percebida pelo trabalhador, ai compreendidas não só a importância fixa, mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e as diárias que excederem 50% (cinqüenta por cento) do salário básico. (TRT 12°R. – RO-V 519/01- (04801/2001)- 3ª T. – Rel. Juiz Marcus Pina Mugnaini – J.02.02.2001).b) Que de acordo com o parágrafo do artigo 1º da CLT, devem integrar a base de cálculo das horas extras todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado. (TRT 12ª R. – RO - Vª 8485/2001 – (02447) – Florianópolis-3ª T. – Relª Juíza Maria de Lourdes Leira – J. 04.03.2002).c) Que integra a base de cálculo das horas extras o adicional de insalubridade, haja vista se tratar de parcela de nítido caráter salarial (Enunciado nº264 do TST). (TRT 12ª R. – AG-PET-A 9358/2001- (02637/2002)- Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz João Cardoso- J. 18.03.2002).d) Que na base de cálculo para apuração das horas extras, devem ser computadas todas as parcelas de natureza salariais habitualmente pagas, nos termos do artigo 457 da CLT. Comprovada a percepção, pelo empregado, de comissões como parte de sua remuneração, correta a inclusão destas na base de cálculo para pagamento do adicional de horas extras. (TRT 5ª R. 2ª Turma, Agravo n. 2160/01 PE. Relatora: Maria Helena Guedes Soares de Pinho).
2 - REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS
EDUCAÇÃO:
a) Unificação dos regimes jurídicos dos profissionais do magistério, preferencialmente para o regime estatutário;
b) Pagamento do Resíduo do FUNDEB para os professores;
c) Estatuto do Magistério com participação do sindicato em sua elaboração;
d) Participação do sindicato junto ao Conselho Municipal de Educação;
VIGIA
a) Seja concedido o adicional de Hora extra - de acordo com a súmula 110 do TRT, no regime de revezamento;
VIGIA
a) Seja concedido o adicional de Hora extra - de acordo com a súmula 110 do TRT, no regime de revezamento;
b) as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional;
c) Uniforme e EPI;
MOTORISTA
a) Que sejam concedidas a incorporação das diárias dos motoristas no importe de 1/10 (um décimo) por ano, para fins de aposentadoria;
COLETORES
a) Manutenção de 03 (Três) coletores por caminhão;
MOTORISTA
a) Que sejam concedidas a incorporação das diárias dos motoristas no importe de 1/10 (um décimo) por ano, para fins de aposentadoria;
COLETORES
a) Manutenção de 03 (Três) coletores por caminhão;
b) Sejam fornecidos caminhões que ofereçam segurança aos coletores;
c) Mudança do horário da coleta de lixo, para trabalho diurno;
d) Uniforme e fornecimento de calçado apropriado antimpacto e luvas;
e) Disponibilização de um banheiro junto ao local de ponto para higiene pessoal no final da atividade laboral, como forma preventiva evitando-se que o coletor transmita bactérias para dentro de seu convívio familiar;
VARREDORES
a) Seja concedido adicional de Insalubridade para os varredores, uma vez que os mesmos têm contato direto com lixos urbanos, de acordo com decisão do TST (RR 1.511/2001-007-17-00.0).
ODONTOLOGIA
a) Que seja concedida alteração no percentual do adicional de insalubridade, para que o adicional passe do grau médio, de 20% (vinte por cento), para o grau máximo de 40% (quarenta por cento), em razão do alto risco de contaminação a que estão sujeitos os referidos profissionais.
VARREDORES
a) Seja concedido adicional de Insalubridade para os varredores, uma vez que os mesmos têm contato direto com lixos urbanos, de acordo com decisão do TST (RR 1.511/2001-007-17-00.0).
ODONTOLOGIA
a) Que seja concedida alteração no percentual do adicional de insalubridade, para que o adicional passe do grau médio, de 20% (vinte por cento), para o grau máximo de 40% (quarenta por cento), em razão do alto risco de contaminação a que estão sujeitos os referidos profissionais.
b) Que seja concedido aos cirurgiões dentistas regidos pela CLT, o correspondente adicional de insalubridade calculado sobre o seu vencimento padrão, tendo em vista decisão do STF, no sentido de que vantagem nenhuma concedida a funcionário pode ter como base de cálculo o salário mínimo.
c) Que seja criado no quadro de servidores, o cargo de dentista especialista, concedendo-se gratificações especiais, exercidas por funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo.
GUARDA MUNICIPAL
Elaboração de um Estatuto da Guarda Municipal com plano de cargos e salários, com acompanhamento de um representante da categoria (cipeiro) e um representante do sindicato.
SERVENTES
a) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade, mediante apresentação de laudos técnicos;
c) Que seja criado no quadro de servidores, o cargo de dentista especialista, concedendo-se gratificações especiais, exercidas por funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo.
GUARDA MUNICIPAL
Elaboração de um Estatuto da Guarda Municipal com plano de cargos e salários, com acompanhamento de um representante da categoria (cipeiro) e um representante do sindicato.
SERVENTES
a) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade, mediante apresentação de laudos técnicos;
b) Equipamentos de proteção de segurança de trabalho.
MANUTENÇÃO GERAL
a) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade para servidores da manutenção, considerando-se que estes profissionais realizam constantemente serviços de manutenção em galerias, tendo em vista o contato direto com os detritos insalubres, mediante laudo técnico;
MANUTENÇÃO GERAL
a) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade para servidores da manutenção, considerando-se que estes profissionais realizam constantemente serviços de manutenção em galerias, tendo em vista o contato direto com os detritos insalubres, mediante laudo técnico;
b) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade para os encanadores, uma vez que referidos servidores trabalham em locais úmidos, sendo que em determinados serviços estão em contato direto com a rede de esgoto, mediante laudo técnico;
c) Que a Administração Municipal proceda aos estudos necessários para implantação de efetivo plano de carreira, que reformule o quadro de Cargos e Salários, em todos os seus Órgãos instituídos.
Das Disposições Finais
Que após o fechamento das negociações, seja fixado o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração dos projetos de lei contemplados na presente pauta de reivindicações mediante assinatura do acordo.
(TEXTO PARA ANALISE E MUDANÇAS NECESSÁRIAS A SER APRESENTADO NA ASSEMBLÉIA)
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