O UNSP - SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, VEM INFORMAR A TODOS OS NOSSOS SERVIDORES DE SANTA GERTRUDES QUE ENVIOU UM OFÍCIO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DESSA CIDADE, PEDINDO UMA REUNIÃO COM URGÊNCIA. O ASSUNTO É REFERENTE A LEI ORGÂNICA E O CAPÍTULO SOBRE O SERVIDOR MUNICIPAL. ESSE OFÍCIO FOI PROTOCOLADO NO DIA 02 DE JUNHO E AGUARDA UMA RESPOSTA DOS NOSSOS LEGISLADORES DO MUNICÍPIO.."





segunda-feira, 9 de março de 2009

Pauta de Reivindicações - Campanha Salarial 2009

1- REIVINDICAÇÃO DE CARÁTER GERAL - CAMPANHA SALARIAL 2009.

CLÁUSULA I – DA MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS ANTERIORES
Independentemente das reivindicações constantes neste rol, fica garantida com as alterações apresentadas nesta pauta, à manutenção de todas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais conquistados até a presente data.
CLÁUSULA II – DA COMISSÃO PERMANENTE
1- A Administração Municipal, (Prefeitura e Câmara) manterão:a) Uma Comissão Permanente de Negociação juntamente com o Sindicato (UNSP) para tratar de assuntos administrativos relacionados aos Servidores Municipais e outros de interesse da categoria. 1.b) Esta Comissão irá reunir-se uma vez por mês ou quando houver necessidade de ambas as partes. 2- Das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinara) Participação de um membro da Diretoria do Sindicato junto as Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
2.a) Este membro será indicado pela Presidente do Sindicato.
CLÁUSULA III – DA DATA BASEA
administração municipal, respeitará data base do MÊS DE MARÇO de cada ano, para revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipal, conforme Lei Complementar nº 153/95 em seu artigo 7º, e Artigo 3º, X, da Emenda Constitucional nº19, considerando-se que o início das negociações para reposição salarial, inicia-se no mês de JANEIRO do corrente ano.
CLÁUSULA IV – DA REPOSIÇÃO SALARIAL
a) Que os salários vigentes, sejam reajustados conforme índice IPCA/IBGE, relativo ao ano de 2008, já devidamente acumulados, de valor igual a 6,25% (Seis vírgula vinte e cinco por cento) aplicáveis sobre os salários a vencer em Março de 2009.
b) Que seja concedida recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipal, por conta das perdas salariais, no valor total de 38,80 % (trinta e oito por cento e oitenta centésimos), levando-se em conta, a inflação de forma cumulativa nos períodos anteriores.
c) Que seja concedido aumento real de valor igual a 100% (cem por cento) da inflação apurada no país, no ano anterior (2008) sobre todos os vencimentos e ou salários, para todos os servidores/funcionários da Prefeitura, Câmara de Vereadores do Município de Santa Gertrudes.
CLÁUSULA V – DO ABONO
Que seja concedido um abono permanente de (R$ 100,00) para os Servidores Públicos que ganham em até dois (02) Salários Mínimos incorporando para todos os fins;
CLÁUSULA VI – DO ABONO DE 1/3 SALARIAL.
Que seja concedido a todos servidores ativos e inativos do município de Santa Gertrudes, 1/3 (Um terço) do Salário, a ser pago por ocasião do mês de nascimento do respectivo servidor.
CLÁUSULA VII – DO PLANO DE CARREIRA (CARGOS E SALÁRIOS)
Que a Administração Municipal proceda aos estudos necessários para implantação de efetivo plano de carreira, que reformule o quadro de Cargos e Salários, em todos os seus Órgãos Instituídos, com a participação de Representantes do Sindicato (UNSP).
CLÁUSULA VIII – DO AUXÍLIO FUNERAL
“Criar o auxílio funeral ao servidor público e que seja estendido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado”.
CLÁUSULA IX – DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Que a Administração Municipal, conceda vale - transporte a todos os funcionários da Ativa que assim o requerer para transporte de ida e volta ao local de estudo.
CLÁUSULA X – DA LICENÇA MATERNIDADE
Que seja ampliado os 06 (seis) meses de licença gestante, conforme nova legislação federal 11.770/2008.
CLÁUSULA XI – DOS DIRETORES SINDICAIS
a) Que sejam liberados os diretores do sindicato, de no mínimo 04 (quatro) e Maximo 07 (sete) diretores/coordenadores para realizarem suas atividades sindicais junto aos servidores, sem prejuízo de seus salários e vantagens.
b) Que sejam liberados os diretores do sindicato sempre que convocados pela diretoria executiva da entidade ou presidente, sem prejuízo em seus vencimentos;
CLÁUSULA XII – DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
a) Que a Administração Pública elabore estudos no sentido de solucionar a diversa reclamação referente à insalubridade e periculosidade, assegurando a participação sindical, através de representante, junto à comissão ou empresa contratada para acompanhamento dos trabalhos.
b) Que sejam enviados os laudos de avaliação de periculosidade e insalubridade, realizadas nos setores a pedido da municipalidade, sempre que requeridos pela entidade sindical;
CLÁUSULA XIII – DO TRANSPORTE IRREGULAR DE SERVIDORES
Que a Administração Pública emita uma norma proibindo o transporte de servidores sobre carrocerias de caminhões, colocando em risco a vida e integridade física dos mesmos, conforme Resolução nº. 82, de 19 de novembro de 1998;
CLÁUSULA XIV – DO TREINAMENTO AOS SERVIDORES
Que a Administração Municipal realize os estudos que se fizerem pertinentes e necessários para a efetiva implantação de um plano de qualificação e requalificação profissional de todos os servidores e funcionários municipais, independente de suas respectivas áreas de atuação, visando à modernização de prestação dos serviços públicos municipais, e por via de capacitação dos servidores contribuindo assim para a melhoria do atendimento à população santa-gertrudense.
CLÁUSULA XV – DO PROTETOR SOLAR
Que seja fornecido protetor solar a todos servidores públicos municipais, que durante a jornada de trabalho ficam expostos diretamente a luz solar;
CLÁUSULA XVI – CRIAÇÃO DA CIPA- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Que a Administração Pública, crie a CIPA, de acordo com a Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1976, publicada no D.O.U. De 29 de dezembro de 1994 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA XVII – DAS FALTAS ABONADAS
Que seja criada regras as faltas Abonadas, sendo no máximo 06 faltas durante o ano.
CLÁUSULA XVIII – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
a) Que o cálculo das horas extras deve ser efetuado com base na remuneração percebida pelo trabalhador, ai compreendidas não só a importância fixa, mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e as diárias que excederem 50% (cinqüenta por cento) do salário básico. (TRT 12°R. – RO-V 519/01- (04801/2001)- 3ª T. – Rel. Juiz Marcus Pina Mugnaini – J.02.02.2001).b) Que de acordo com o parágrafo do artigo 1º da CLT, devem integrar a base de cálculo das horas extras todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado. (TRT 12ª R. – RO - Vª 8485/2001 – (02447) – Florianópolis-3ª T. – Relª Juíza Maria de Lourdes Leira – J. 04.03.2002).c) Que integra a base de cálculo das horas extras o adicional de insalubridade, haja vista se tratar de parcela de nítido caráter salarial (Enunciado nº264 do TST). (TRT 12ª R. – AG-PET-A 9358/2001- (02637/2002)- Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz João Cardoso- J. 18.03.2002).d) Que na base de cálculo para apuração das horas extras, devem ser computadas todas as parcelas de natureza salariais habitualmente pagas, nos termos do artigo 457 da CLT. Comprovada a percepção, pelo empregado, de comissões como parte de sua remuneração, correta a inclusão destas na base de cálculo para pagamento do adicional de horas extras. (TRT 5ª R. 2ª Turma, Agravo n. 2160/01 PE. Relatora: Maria Helena Guedes Soares de Pinho).


2 - REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS


EDUCAÇÃO:
a) Unificação dos regimes jurídicos dos profissionais do magistério, preferencialmente para o regime estatutário;
b) Pagamento do Resíduo do FUNDEB para os professores;
c) Estatuto do Magistério com participação do sindicato em sua elaboração;
d) Participação do sindicato junto ao Conselho Municipal de Educação;

VIGIA
a) Seja concedido o adicional de Hora extra - de acordo com a súmula 110 do TRT, no regime de revezamento;
b) as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional;
c) Uniforme e EPI;
MOTORISTA
a) Que sejam concedidas a incorporação das diárias dos motoristas no importe de 1/10 (um décimo) por ano, para fins de aposentadoria;
COLETORES
a) Manutenção de 03 (Três) coletores por caminhão;
b) Sejam fornecidos caminhões que ofereçam segurança aos coletores;
c) Mudança do horário da coleta de lixo, para trabalho diurno;
d) Uniforme e fornecimento de calçado apropriado antimpacto e luvas;
e) Disponibilização de um banheiro junto ao local de ponto para higiene pessoal no final da atividade laboral, como forma preventiva evitando-se que o coletor transmita bactérias para dentro de seu convívio familiar;
VARREDORES
a) Seja concedido adicional de Insalubridade para os varredores, uma vez que os mesmos têm contato direto com lixos urbanos, de acordo com decisão do TST (RR 1.511/2001-007-17-00.0).
ODONTOLOGIA
a) Que seja concedida alteração no percentual do adicional de insalubridade, para que o adicional passe do grau médio, de 20% (vinte por cento), para o grau máximo de 40% (quarenta por cento), em razão do alto risco de contaminação a que estão sujeitos os referidos profissionais.
b) Que seja concedido aos cirurgiões dentistas regidos pela CLT, o correspondente adicional de insalubridade calculado sobre o seu vencimento padrão, tendo em vista decisão do STF, no sentido de que vantagem nenhuma concedida a funcionário pode ter como base de cálculo o salário mínimo.
c) Que seja criado no quadro de servidores, o cargo de dentista especialista, concedendo-se gratificações especiais, exercidas por funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo.
GUARDA MUNICIPAL
Elaboração de um Estatuto da Guarda Municipal com plano de cargos e salários, com acompanhamento de um representante da categoria (cipeiro) e um representante do sindicato.
SERVENTES
a) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade, mediante apresentação de laudos técnicos;
b) Equipamentos de proteção de segurança de trabalho.
MANUTENÇÃO GERAL
a) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade para servidores da manutenção, considerando-se que estes profissionais realizam constantemente serviços de manutenção em galerias, tendo em vista o contato direto com os detritos insalubres, mediante laudo técnico;
b) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade para os encanadores, uma vez que referidos servidores trabalham em locais úmidos, sendo que em determinados serviços estão em contato direto com a rede de esgoto, mediante laudo técnico;
c) Que a Administração Municipal proceda aos estudos necessários para implantação de efetivo plano de carreira, que reformule o quadro de Cargos e Salários, em todos os seus Órgãos instituídos.

Das Disposições Finais
Que após o fechamento das negociações, seja fixado o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração dos projetos de lei contemplados na presente pauta de reivindicações mediante assinatura do acordo.
(TEXTO PARA ANALISE E MUDANÇAS NECESSÁRIAS A SER APRESENTADO NA ASSEMBLÉIA)

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