O UNSP - SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, VEM INFORMAR A TODOS OS NOSSOS SERVIDORES DE SANTA GERTRUDES QUE ENVIOU UM OFÍCIO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DESSA CIDADE, PEDINDO UMA REUNIÃO COM URGÊNCIA. O ASSUNTO É REFERENTE A LEI ORGÂNICA E O CAPÍTULO SOBRE O SERVIDOR MUNICIPAL. ESSE OFÍCIO FOI PROTOCOLADO NO DIA 02 DE JUNHO E AGUARDA UMA RESPOSTA DOS NOSSOS LEGISLADORES DO MUNICÍPIO.."





sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2009.
Diário Oficial da União


UNSP – SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIL DO BRASIL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009 - O Presidente da UNSP – Sindicato Nacional, no uso de suas atribuições estatutárias e atendendo o que dispõe o artigo 605 da CLT, COMUNICA aos entes das Administrações Públicas, direta, indireta, fundacionais, autarquias e Câmaras Municipais, que deverão descontar, na folha de pagamento de seus servidores/empregados públicos, relativa ao mês de Março do corrente ano, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL prevista no artigo 582 da CLT, com a observância, ainda, da Instrução Normativa 01/2008 do MTb, ainda, dos demais artigos do Capitulo III da CLT e da Portaria nº 488, de 23/11/2005, do MTb, publicada no D.O.U. de 24/11/2005, que aprova o novo modelo e instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um de seus empregados/servidores, sindicalizados ou não, percebidos no mês de março do corrente ano (ART. 580, inciso I), e o seu recolhimento deverá ocorrer no mês de Abril de 2009, nos estabelecimentos financeiros credenciados, em nome do respectivo Sindicato representativo dos servidores; caso haja sindicato de categoria na base local; permaneça o que determina a lei sobre a unicidade sindical. Os valores deverão ser realizados através do Código Sindical nº 013.000.03115-3, com a posterior remessa dos seguintes documentos; 1) relação nominal dos empregados/servidores públicos contribuinte, indicando da função e salário percebidos no mês do desconto com o respectivo valor recolhido; 2) GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, devidamente quitadas, correspondente. São Paulo/SP 20 de Fevereiro de 2009. Sebastião Soares da Silva – Presidente.

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