O UNSP - SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, VEM INFORMAR A TODOS OS NOSSOS SERVIDORES DE SANTA GERTRUDES QUE ENVIOU UM OFÍCIO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DESSA CIDADE, PEDINDO UMA REUNIÃO COM URGÊNCIA. O ASSUNTO É REFERENTE A LEI ORGÂNICA E O CAPÍTULO SOBRE O SERVIDOR MUNICIPAL. ESSE OFÍCIO FOI PROTOCOLADO NO DIA 02 DE JUNHO E AGUARDA UMA RESPOSTA DOS NOSSOS LEGISLADORES DO MUNICÍPIO.."





segunda-feira, 18 de maio de 2009

SINDICATO EM SANTA GERTRUDES

ESSA É DA OPOSIÇÃO DOS SERVIDORES DE RIO CLARO. É UM ALERTA!!!

Divulgamos agora a página interna do Jornal "A Cidade" de Santa Gertrudes, pertencente ao Prefeito João Vitte, segundo o Jornalista Antonio Sérgio Piton, com a matéria completa sobre a bravura dos nossos competentes sindicalistas de Rio Claro, que estão resolvendo a vida dos servidores municipais santagertrudenses. Recadinho aos servidores de lá: "Cuidado hein, nas assembléias que esse pessoal de Rio Claro realizam, costumam chamar pai de santo para fazer falecidos votarem as suas vontades!"CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIÁ-LA E LEIA A MATÉRIA DOS NOSSOS PALADINOS, A DUPLA, "BAT-UMA e o ROBIN de PERUCA"
Postado por OPOSIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES DE RIO CLARO às 19:02

AVALIÇÃO

Por: Dr. Charles Carvalho (charlesrc2@bol.com.br)Em: 14 de maio de 2009
A atual administração municipal formada pelos partidos PMDB/PT/PSDC e PC do B, fez balanço positivo da gestão empreendida em cem dias de governo, inclusive com publicação para explicar à população os feitos realizados, projetos e compromissos, o que é importante, afinal, transparência com a coisa pública nunca é demais, e informação é uma arma poderosa. Seja aqui ou em qualquer município há muito pouco o que comemorar em cem dias de governo, sobretudo porque é impossível imprimir qualquer marca de gestão em tão pouco tempo. Apesar de esta constatação ser quase unanimidade, o eleitor e a população têm que conviver e acreditar nos números apresentados. Mas, sem dúvida, o fato que mais chamou a atenção nestes cem dias de balanço foi a falta de solução para a intitulada PPP do Daae, um tema que foi desencadeado pelo conjunto da oposição ao ex-governo e amadurecido em decorrência do longo período de análise, portanto significa que há todas as condições técnicas prontas para uma decisão que não ocorreu, frustrando milhares de eleitores que depositaram fé e esperança no discurso de rompimento. A posição da atual administração em aguardar a decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre a regularidade e legalidade do contrato de parceria pública/privada, a PPP do Daae é uma posição que demonstra apenas a intenção de retirar de pauta o assunto e não cumprir uma promessa de campanha. Qualquer posicionamento por parte do Tribunal de Contas não impede o rompimento do contrato, sobretudo porque o Poder Público Municipal tem a competência e a prerrogativa de definir se determinado serviço será gerido pela iniciativa pública ou privada, correndo os riscos da opção adotada. No caso específico da PPP, a continuidade do contrato como adotado sugere que a atual administração mudou radicalmente sua posição, embora tente atribuir co-responsabilidade ao TCE que apenas tem o condão de análise e não de executar os atos administrativos. Evidente que havendo um contrato em vigência haverá discussão judicial, no entanto, em primeiro lugar deve vir o compromisso com a verdade da campanha de todos os movimentos que antecederam às eleições, onde as críticas a PPP foram vorazes. Todo contrato público está sujeito aos mais variados controles externos e tal possibilidade está presente no cotidiano das administrações, sem que com isto haja interferência nas escolhas feitas, no modelo de gestão que se pretenda. Para corroborar com a tese que não há vontade política de romper o contrato, a própria leitura do relatório do Tribunal de Contas aponta irregularidades que inclusive dão norte ao rompimento, irregularidades que em tese contaminaram todo o contrato firmado e respaldam qualquer disputa judicial, independente da decisão administrativa final. Nesse contexto, um outro compromisso que é manter o controle público sobre a água, somente será realmente garantido em sua plenitude se for revista a PPP em curso e o Daae for fortalecido de maneira verdadeira, sem a preocupação apenas com o aumento de tarifa, do contrário é mais uma promessa jogada ao vento como tantas outras, até porque a gestão da água depende de várias gestões correlatas que não pertencem mais à iniciativa pública. Que a atual administração tenha êxito em suas empreitadas, a intenção parece ser esta, contudo muitos eleitores aguardam, sem perder de vista, o que será da PPP.
Fonte: http://www.jcrioclaro.com.br/
Postado por OPOSIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES DE RIO CLARO às 19:19

SERVIDORES MUNICIPAIS DE LIMEIRA EM GREVE

Por:
Andréa Crott e Cláudia Trento
em 14/05/2009
O prefeito Silvio Félix (PDT) repudiou ontem (13), o que classificou como ato de violência dos manifestantes contra cinco servidores que tentaram entrar na Prefeitura para trabalhar. O tumulto ocorrido na entrada do Paço na manhã de ontem, na Avenida Maestro Xixirri (ver matéria nesta edição), cancelou a reunião que aconteceria entre o prefeito e a comissão de grevistas para uma nova tentativa de negociação. Em entrevista à Gazeta, Félix lamentou a atitude dos manifestantes, em especial, a interferência de membros do Sindicato dos Metalúrgicos na greve dos servidores, o que teria, segundo ele, gerado a confusão. “Não é possível admitir que uma greve se transforme em palco de luta. As pessoas têm o direito de fazer reivindicações, mas sem apelar para a violência. Temos que manter civilidade”, desabafou. Félix informou que um dos casos de violência ocorreu com um estagiário de 16 anos. Ele foi agredido e sofreu corte interno no lábio e supercílio, além de lesão no braço direito. Fotos do rapaz, registradas pela assessoria da Prefeitura, mostram sua camiseta rasgada e as lesões. Ele passou por exame de corpo de delito e o caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher. Indignado com a situação, Félix disse estar preocupado com o dia de hoje. “Recebemos informações de que esses manifestantes voltarão a agir na porta da Prefeitura com mais violência e, para evitar isso estamos tentando uma liminar na Justiça”, declarou o prefeito. A iniciativa de convocar uma reunião para nova negociação partiu de Félix que pretendia fazer mais uma proposta aos servidores e tentar acabar com a greve. “Propomos uma conversa amigável e é assim que eles respondem? Ofendendo e agredindo funcionário?”, indagou. O secretário de Assuntos Jurídicos, José Carlos Pazelli, informou que, no início da noite de ontem, ingressou interdito proibitório com pedido de liminar, pedindo na Justiça que o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira seja proibido de bloquear as vias de acesso à sede do Paço e que não impeçam os funcionários que quiserem entrar para trabalhar. Segundo ele, os grevistas abusaram do direito de greve ao impedir ontem a continuidade da prestação do serviço público.
PROPOSTA: A Prefeitura explicou que com a proposta oferecida por Félix de R$ 60 de abono não incorporado, os servidores ganharão mais do que se recebessem a oferta feita pelo Ministério Público do Trabalho, que é o abono de R$ 50 incorporado ao salário.“Os funcionários receberiam mensalmente o abono de R$ 50, mas a Prefeitura recolheria 11% que seria pago a Previdência Social e mais 5% de assistência médica, ou seja, no final o abono valeria cerca de R$ 40. Já o abono de R$ 60 seria líquido, sem descontos”, explicou a Prefeitura.SINDSEL“O prefeito descumpriu mais um acordo”, falou a presidente do Sindsel, Eunice Lopes à Gazeta. Segundo a sindicalista, essa atitude já era esperada. “Até o procurador disse anteontem na audiência que era muito inseguro não ter feito a negociação no encontro e ter que esperar outro dia para resolver a situação”, falou.Hoje a categoria seguirá com suas atividades de protestos contra a Prefeitura e, a partir das 8h, se reunirá novamente em frente ao Paço Municipal. “Vamos tentar um contato com o prefeito logo pela manhã para ver se agendamos uma reunião hoje”, destacou.A presidente do sindicato ressaltou que entrará em contato com a Justiça pedindo para que faça cumprir a liminar que determina que a Prefeitura pague os dias de greve aos funcionários.Eunice disse que, como a camada mais pobre não tem acesso aos jornais, o sindicato resolveu fazer uma carta aberta que será entregue à população carente. “Foram impressas 20 mil cópias contendo informações sobre a situação da categoria”, informou. Professores são contemplados com de 5% de correção do plano de carreira. Os professores da rede municipal votaram em assembleia realizada ontem à tarde a proposta feita por Silvio Félix de enquadramento de 5% para a categoria, o que significa a correção do plano de carreira referente ao salário base. O reajuste será incorporado no próximo salário. De acordo com Silvana Aires Barbosa, coordenadora do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), a categoria ficou satisfeita com o acordo. “Quase todas as pautas de reivindicações que apresentamos foram contempladas”, diz.
Fonte: Jornal Gazeta de Limeira
Postado por OPOSIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES DE RIO CLARO às 18:50

FAIXA 3 - DENUNCIAR NA DEFESA DO PATRIMONIO DO POVO SANTAGERTRUDENSE

NOTÍCIAS QUE ESTÃO CORRENDO A BOCAS-PEQUENAS NOS BASTIDORES DO PODER!
ESTÃO PREPARANDO UMA PPP (PARCERIA DE PURA PILANTRAGEM) PARA O SANEAMENTO BASICO DE SANTA GERTRUDES, NOS MOLDES DO QUE ACONTECEU EM RIO CLARO COM O DAAE. A FAMIGERADA PPP DO DAAE. A UNSP – SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS É CONTRA E VAI ENTRAR NA JUSTIÇA SE FOR PRECISO.
A AGUA É PATRIMONIO DO POVO SANTAGERTRUNENSE. O POVO DESSA CIDADE NÃO PODE PAGAR PELA IRRESPONSABILIDADE DOS NOSSOS GOVERNANTES.

FAIXA 2 - A LUTA CONTINUA

OS SERVIDORES MUNICIPAIS CONCURSADOS E EFETIVOS RECEBERAM 10% DE REAJUSTE SALARIAL, ENQUANTO OS DE CARGOS DE CONFIANÇA QUE NÃO SÃO CONCURSADOS, MAS SIM INDICADOS (CARGOS POLÍTICOS) PODERAM RECEBER 40% DE REAJUSTE SALARIAL. ISSO É JUSTO?? A UNSP – SINDICATO NACIONAL É CONTRA E VAMOS DENUNCIAR ESSAS MANOBRAS.

1.POR PLANO DE CARREIRA A TODOS, DISCUTIDO COM OS SERVIDORES.
2.PELA INSALUBRIDADE AOS AGENTE DE SAUDE E TODOS AQUELES QUE TRABALHAM EM LOCAIS INSALUBRES.
3.PELA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DAS PERDAS DESDE DE 1993 A 2000.
4.POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, COMO EPI E UNIFORMES ADEQUADOS.

A UNSP SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA E NOSSA VOZ!!

FAIXA 1 - SEMPRE NA LUTA

NÓS DA UNSP-SUBSEDE DE SANTA GERTRUDES, ESTAREMOS CONFECCIONANDO FAIXAS, PARA SEREM COLOCADAS EM FRETE A ENTIDADE. ESSES SERÃO OS DIZERES E MOSTRARÁ NOSSA INDIGNAÇÃO FRETE A ATUAL ADMINISTRAÇÃO.

SINDICATO COMBATIVO É AQUELE QUE SE FORJA NA LUTA, SEMPRE NA DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS TRABALHADORES.
SINDICATO PELEGO E DE CARTÓRIO, SE ATRELA AOS GOVERNOS E OS PATRÕES, VENDENDO A LUTA E ENGANANDO OS TRABALHADORES.


FORTALEÇA O SEU SINDICATO, FILIE-SE A UNSP
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIL DO BRASIL.
O SINDICATO COM REGISTRO SINDICAL DESDE 1989.
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.


quinta-feira, 14 de maio de 2009

CONVOCAÇÃO REUNIÃO DE DIRETORIA


CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DIRETORIA 16/05/09 14:00HS - REGIONAL DR/ SP

AOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL DA UNSP DR SP.
CONVOCO OS DIRETORES PARA PARTICIPAREM DA REUNIÃO DA DIRETORIA REGIONAL DA UNSP-DR SÃO PAULO DIA 16/05/09 SABADO PARA DISCUTIR A SEGUINTE PAUTA:

1. II SEMINÁRIO DE PLANEJAMENTO DA UNSP
2. ASSUNTOS GERAIS.

ESPERANDO CONTAR COM SUA PARTICIPAÇÃO.

OS COORDENADORES DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO PARA CONFIRMAR A PRESENÇA E ASSIM ENVIAREMOS O DINHEIRO DAS PASSAGENS.

SAUDAÇÕES SINDICAIS

MARIA CÉLIA MATIAS
PRESIDENTE DA UNSP

Rua Vicente Prado, nº 74 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01321-020
Tel: (11) 3106-0538 / 3107-9248 - Fax: 3242-4284
e-mail: unsp@unsp.org.br site: http://www.unsp.org.br

quarta-feira, 13 de maio de 2009

ELEIÇÕES DO SINSPREV - INTERSINDICAL

CAMARADAS E COMPANHEIROS(AS)
AGORA ENVIAMOS O QUE ESTA NO SITE DA INTERSINDICAL, ONDE CONSTA OS VOTOS NULO E BRANCOS. ACESSE: www.intersindical.org.br

MAIS UMA VEZ DERROTAMOS OS GOVERNISTAS E SEUS AUXILIARES:
CHAPA 1 VENCE AS ELEIÇÕES NO SINSPREV-SP
Às 05h15min da manhã de segunda-feira (dia 11) encerrou-se a apuração das eleições no Sindicato dos Trabalhadores na Saúde e Previdência do estado de São Paulo.A chapa 1 composta pela Intersindical, Conlutas e csol derrotou a chapa governista da CUT e a chapa auxiliar dos pelegos nessa eleição formada pelo MTL.

O resultado é o que segue:

CHAPA 1 ( Intersindical, Conlutas): 2.911 votos
CHAPA 2( MTL): 500 votos
CHAPA 3 ( CUT): 2270 votos
Nulos: 125 votos
Brancos: 52 votos

Durante os dias das eleições mais uma vez pudemos constatar a degeneração da CUT e de seus auxiliares.
Foram calunias à atual diretoria, mentiras nos jornais de campanha, além do total desrespeito a categoria ao se mostrar como um setor que estava lutando pelas 30 horas e contra a produtividade. Quando na realidade defendem a proposta do governo.
Tentaram ganhar a eleição na mão grande e na base da mentira, mas não parou por aí, dessa vez contaram com um apoio extra vindo de um setor que na retórica diz combater a política de parceria com os patrões e o governo.
O MTL (uma corrente interna do Psol) lançou chapa com o objetivo claro de ajudar a CUT a derrotar a chapa da atual direção. No interior do estado os mesários da Chapa 2 (MTL) foram emprestados pela CUT. Na capital o “comitê” político tanto da chapa 3 como da chapa 2 funcionava na tenda dos bancários montada em frente à sede antiga do Sinsprev. As propostas encaminhadas para comissão eleitoral tanto da CUT como do MTL eram apresentadas e defendidas conjuntamente.
Mas a categoria mais uma vez se movimentou para não entregar seu Sindicato nas mãos dos pelegos e do governo.
Agora a tarefa dessa gestão que se inicia é retomar a organização nos locais de trabalho como prioridade, garantir que as instancias de direção funcionem e ampliar a luta em defesa das 30 horas, contra a produtividade, por nenhum direito a menos rumo a novas conquistas.

INTERSINDICAL
INSTRUMENTO DE LUTA E ORGANIZAÇÃO DA CLASSE TRABALHADORA

terça-feira, 12 de maio de 2009

RESULTADO DA ELEIÇÃO NO SINSPREV - SÃO PAULO

CAMARADAS e COMPANHEIROS(AS)

APÓS CINCO DIAS (06 A 10 DE MAIO) DE INTENSA MOBILIZAÇÃO POR PARTE DE VÁRIOS SINDICALISTAS QUE CONSTROEM A INTERSINDICAL, A CHAPA "1" SAIU VITORIOSA DAS ELEIÇÕES DO SINSPREV-SP, DERROTANDO DESSA FORMA, A CHAPA CUTISTA (ARTICULAÇÃO). FOI UMA VITÓRIA DE TODA A CLASSE TRABALHADORA, QUE NÃO SE RENDE AOS ENCANTOS DESSE SISTEMA FALIDO.
VIVA A CLASSE TRABALHADORA!
VIVA A INTERSINDICAL!

SÉRGIO ANDRADE
DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIL DO BRASIL
UNSP/SÃO PAULO.

SEGUE RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO NO SINSPREV:


CHAPA 1 - "NENHUM DIREITO A MENOS, AVANÇAR NAS CONQUISTAS" - 2.911 VOTOS

CHAPA 2 - MTL/PSOL - 500 VOTOS.

CHAPA 3 - CUT/ARTICULAÇÃO - 2.270 VOTOS.



INTERSINDICAL: UM INSTRUMENTO A SERVIÇO DA ORGANIZAÇÃO E LUTA DA CLASSE TRABALHADORA.

A INTERSINDICAL nasce em junho de 2006 como um instrumento que aglutina sindicatos, oposições sindicais e coletivos de diversas categorias como metalúrgicos, químicos, sapateiros, operários da construção civil, vidreiros, radialistas, funcionários públicos, trabalhadores informais, bancários, professores. Nasce a partir da necessidade de retomar a ação do conjunto da classe trabalhadora, de extrapolar as barreiras das categorias, avançando na organização a partir dos locais de trabalho, com independência dos patrões, governos e partidos políticos. Nasce a partir da necessidade de retomar as ações de enfrentamento de classe abandonadas pelos instrumentos que a classe trabalhadora construir no ciclo que se encerrou recentemente no País. Instrumentos esses que infelizmente se transformaram em seu contrário. Nasce afirmando a luta de classes, a independência dos patrões e dos governos, a autonomia partidária, negando qualquer pacto com o Capital e seu Estado, fazendo das lutas cotidianas a busca pela superação da sociedade de classes e a construção do socialismo como uma necessidade da humanidade. Participam desse Instrumento nacional, sindicatos que romperam com a CUT, sindicatos que embora filiados à Central não se submetem à sua política de parceria com o Capital e submissão ao governo Lula e dezenas de sindicatos que não têm relação de filiação a nenhuma central sindical. Diferente de outros setores presentes no movimento sindical, não nos pautamos pelas “vontades”, ou pela busca de reconhecimento pelo Estado de nossa organização. Acreditamos que a classe trabalhadora será capaz de construir novos instrumentos a partir de sua luta direta de enfrentamento contra o Capital, esse processo não se dará pela transposição mecânica das experiências recentes que vivemos. Como se o problema se reduzisse a uma “crise de direção”, onde basta trocarmos os dirigentes para que o novo instrumento automaticamente se torne revolucionário. Portanto uma nova central sindical não se concretizará apenas com os debates entre a vanguarda da classe, ou abortando o primeiro passo que é a organização das lutas necessárias para o novo ciclo que vivemos. Portanto a Intersindical não se pretende uma nova central sindical nesse momento, mas sim ser um Instrumento que contribua de maneira unitária e coerente para retomada do ascenso da luta da classe trabalhadora.Extrapolar as cercas das categorias e nações, ter a formação como instrumento que permita o salto de qualidade em nossa organização, seguir firme negando o pacto com o Capital, seu Estado e seus aliados. É isso que nos dispomos a construir. Estamos presentes em vários estados do Brasil e empenhados na construção de espaços da Intersindical com as diversas categorias que estão na formalidade, que se encontram em contratações precarizadas e na informalidade na cidade e no campo. Ao mesmo tempo em que construímos a Intersindical seguimos buscando a unidade de ação com todas as organizações do movimento sindical e popular que não se renderam ao pacto com o Capital e a submissão aos governos. Num momento onde o Capital ataca a classe trabalhadora em busca de saídas para mais uma de suas crises de super produção, mais do que nunca nossa bandeira se faz presente:NENHUM DIREITO A MENOS, AVANÇAR NAS CONQUISTAS.

PRA ENFRENTAR O CAPITAL,FORTALECER A INTERSINDICAL!

Foram com essas palavras de ordem que mais de 500 companheiros, de 40 categorias representando 14 estados mais o DF, abriram e encerraram a Plenária Nacional da Intersindical que aconteceu nos dias 25 e 26 de abril.
Durante esses dois dias, uma leitura densa e apurada da conjuntura, do momento da crise, do movimento do Capital contra a classe trabalhadora.
Além disso, a consolidação de nosso instrumento de organização e luta da classe trabalhadora. Reuniões envolvendo todas as regiões presentes: Sudeste, Sul, Norte e Nordeste e Centro-Oeste. Mais de 10 ramos de atividade reunidos para construir uma política nacional de organização e enfrentamento contra os ataques do Capital e de seu Estado.
Nos colocamos mais desafios. Ir além da necessária resistência contra os ataques dos patrões que seguem demitindo e tentam impor a redução de direitos e salários. Além da luta contra as medidas do governo Lula que para proteger o Capital vai retomar a agenda das reformas para eliminação dos direitos, diminuir os gastos públicos na saúde, educação, previdência, moradia e reforma agrária, congelar o salário do funcionalismo público.
No processo de organização e luta para enfrentar os ataques dos patrões e dos governos, vamos acumular forças , para saltar da resistência e avançar contra esse sistema que sobrevive a partir da exploração da classe trabalhadora.
Avançar na organização a partir de onde nossa classe se encontra. Nos locais de trabalho formais e informais, precarizados, empregados e desempregados, nos locais de moradia e estudo. Esse é o necessário salto de qualidade nos reconhecer como classe trabalhadora e no processo de resistência avançar na construção de uma nova sociedade socialista, não como horizonte que não se alcança, mas como necessidade da humanidade.
Como mobilização para o próximo período vamos organizar os debates de lançamento da nossa 2◦ publicação: “ Crise, a Classe no olho do Furacão”. A revista será um instrumento para ir além das analises superficiais e também nos ajudará na organização das lutas do período.
Todas as regiões saíram do Encontro com datas para realização do lançamento da revista em seus estados e datas indicativas das Plenárias estaduais da Intersindical.
Vamos estar ativos na construção da Jornada Nacional de Lutas no mês de junho. Dos dias 02 a 07 de junho vamos realizar paralisações, bloqueios de estradas, marchas, com o objetivo central de parar a produção e circulação de mercadorias. Essa jornada terá o esforço da Intersindical para que seja uma mobilização de fato unitária com todas as organizações do movimento sindical e popular que não se renderam ao pacto com o Capital e seu Estado.Definimos também nacionalizar as campanhas salariais do próximo período. Fazer de cada luta localizada nas regiões e categorias, uma luta nacional por aumento salarial, em defesa do emprego salários e direitos.
E por fim afirmamos a ampliação da Intersindical como um instrumento nacional de organização e luta da classe trabalhadora. O instrumento que construímos a partir de 2006, que não se furtará a agir nas contradições existentes hoje no movimento sindical.
Não nos pautaremos pela disputa institucional, pela formação burocratizada de uma nova central descolada da classe. No encerramento desse ciclo estamos inscritos para não cometer os velhos erros. Não basta criar algo que na aparência se coloque como o novo sendo carregado dos velhos e errados conteúdos do passado recente.
A Intersindical continua sendo o espaço dos sindicatos, oposições e coletivos que já romperam com a CUT, dos sindicatos independentes e daqueles que embora filiados à central não compactuam com sua política de parceria com os patrões e o governo.
Encerramos nosso belíssimo encontro com a alegria de estarmos juntos, dispostos a ser parte ativa dessa etapa da luta de classes. Contribuir para construção do reascenso da luta da classe trabalhadora que em movimento contra o capital poderá avançar nas ações cotidianas rumo a uma nova sociedade socialista.

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES DE SANTA GERTRUDES

Os Servidores da Prefeitura de Santa Gertrudes não tinham um sindicato para defesa dos seus direitos e interesses, quando no ano de 2005 foi criada a Coordenação Distrital da UNSP – SINDICATO NACIONAL, por decisão de uma Assembléia dos Servidores com a participação maciça dos professores que tinham interesse em receber sua participação no FUNDEF, que é um dinheiro que vem do Ministério da Educação para ajuda aos professores.

Nessa primeira Coordenação a UNSP empossou o guarda municipal, Marcos Ribeiro, como seu representante.

Ocorre agora que a UNSP está reivindicando um Plano de Cargos e Salários, pela EFETIVAÇÃO DOS CONCURSADOS, através do Regime Estatutário, o Marcos Ribeiro esta tentando dividir a categoria criando um outro Sindicato, que ainda não está registrado no Ministério do Trabalho, mas está mentindo dizendo que já é um Sindicato.

Apareceu no Jornal A CIDADE, do dia 17 de abril de 2009, juntamente com o Prefeito João Vitte e o Presidente do Sindicato do Município de Rio Claro, Tu Reginato, ex secretário do ex Prefeito Nevoeiro Junior, que está se intrometendo onde não foi chamado. O Tu Reginato deve ver quais são os problemas dos Servidores de Rio Claro. Aqui em Santa Gertrudes a UNSP responde pela luta dos Servidores.


Veja companheiros o absurdo do golpismo ao ponto que chega, tendo a audácia de anunciar que conseguiu 10% de aumento aos Servidores. Por um acaso os Servidores foram consultados se estavam de acordo com esse aumento? Houve uma Assembléia da categoria? Não, é claro que não. Não houve Assembléia e não houve a negociação. A verdade é que o Prefeito RESOLVEU dar esse reajuste de 10% e o aventureiro mentindo para a categoria aceitou. E tem mais, o acordo coletivo só foi feito para a Guarda Municipal; mais um ato juridicamente ilegal.

Companheiros, a UNSP entregou em mãos ao Prefeito uma lista com as reivindicações da classe e até hoje não obteve resposta.

Vocês podem procurar com a Coordenação da UNSP, à Avenida 01, nº 178, a relação das reivindicações que a UNSP entregou ao Senhor Prefeito.

Por derradeiro, cumpre-nos informar que o SINDISGER, do Marcos Ribeiro, não é um Sindicato, porque não está registrado no Ministério do Trabalho e, portanto se trata de uma aventura perigosa, porque estão cometendo um crime previsto no Código Penal, que é falsidade ideológica.
ABAIXO O PEDIDO DE ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL

O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIL DO BRASIL UNSP – e sua Coordenação Distrital da Sub-Sede de Santa Gertrudes e região, requereu ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, contra MARCOS RIBEIRO DA SILVA, Presidente do SINDISGER pelo ato praticado nos artigos 171, 162 e 312 do código penal brasileiro. Este pedido de inquerito foi protocolado no dia de hoje, 12 de Maio de 2009, às 15:54hs, sob o registro nº 80, folha 29, Livro 01, perante o Delegado de Polícia do Municipio de Santa Gertrudes. O intuito desse requerimento é investigar a ações praticadas pelo Presidente, pois o que consta nos ordamentos da nossa constituição federal em seu artigo 8º, inciso I, exige que as entidades sindicais devem ter o regsitro no orgão competente, o que não sucede com o sindicato (SINDISGER), pois não possui qualquer registro no Ministerio do Trabalho e Emprego. Assim, o Sindicato SINDISGER, apesar do nome e do provável arquivamento de seu Estatuto Social no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, não pode exercer as funções concernentes às entidades sindicais. Porém, o Requerido, mesmo sabendo da ausência do registro sindical, tem atuado neste Município, como se o (SINDISGER) estivesse completamente regularizado. Nesse sentido, o Requerido tem ludibriado a categoria, ao dizer que o (SINDISGER) está legalizado, sem ter ao menos o devido registro sindical, inclusive, cobrando mensalmente valores dos servidores públicos municipais de Santa Gertrudes. Logo, deverá ser apurado os atos cometidos pelo Requerido, pois, a princípio, além de serem ilegais, violam o Código Penal.
Aquele que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzido ou mantendo alguém em erro, mediante ardil artifício ou qualquer outro meio fraudulento, está sujeito às sanções do artigo 171 do Código Penal. No sentido mais amplo, a fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio são características fundamentais do estelionato, o que pode estar sucedendo no caso em tela. Além disso, há que se averiguar, na presente situação, se existe apropriação indevida de coisa alheia móvel, como dispõe os artigos 168 e 312, ambos do Código Penal. Dessa forma, por existir, em tese, violação ao estatuto repressivo brasileiro, foi determinado a instauração do competente Inquérito Policial, a fim de averiguar os fatos anteriormente narrados e, posteriormente, remetê-los ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para tomar as providências necessárias, para responsabilizar os envolvidos.
São Paulo, 12 de Maio de 2009
A DIREÇÃO

terça-feira, 14 de abril de 2009

Campanha salarial dos Servidores Municipais.

A estruturação administrativa do Estado brasileiro foi secularmente construída para o atendimento de determinados fins (na maioria das vezes em detrimento ao coletivo). Com esta configuração, o nosso Estado firmou-se com base na relação autoritária para com os seus funcionários negando, sempre que possível, o direito a livre organização sindical, a negociação coletiva e o direito de greve. Portanto, fazer uma campanha salarial ainda que nos limites do ordenamento da administração pública é, na prática, forçar uma revisão de concepção do Estado.
O que ocorreu no Brasil, durante o governo FHC, foi um processo de aplicação das concepções neoliberais onde o Estado descumpre as funções de provedor de bens e serviços públicos diretos passando, quando muito, a financiador desses serviços que seriam assumidos pelo setor privado. A aplicação deste pensamento aprofundou a distancia entre os servidores públicos e os seus direitos sindicais.
No governo Lula registra-se, inicialmente, uma tendência de revisão da tese “falência” do Estado no papel de provedor de bens e serviços. Ao promover uma guinada de 180º no rumo do Estado brasileiro com contratações de concursados, revisão salarial (ainda que insuficiente) e instituição da Mesa Nacional de Negociação, o Governo Lula contrariou a lógica neoliberal. Para mais recentemente tentar, através do PLP 01/07, introduzir um limitador de gastos com pessoal em submissão às críticas conservadoras para com os gastos correntes.
Porém, nos dois cenários de governabilidade política distintas, prevaleceu a ausência de regras de negociação ou de resolução dos conflitos. Assim, sem base de referência, naturalmente o movimento sindical dos servidores públicos “copiou” os procedimentos dos sindicatos da iniciativa privada minimamente regrados na CLT. E, ao tentar transferir o formato de campanha salarial dos trabalhadores celetistas (da iniciativa privada) para os servidores públicos, submetidos a uma realidade legal e orçamentária diferenciada, são cometidos dois erros: a ação sindical fica sem base de sustentação legal e perigosamente individualizada.
A promulgação, em 1.998, da Emenda Constitucional nº 19 (também conhecida como “Reforma Administrativa”) formalizou um novo formato jurídico na administração pública. No novo texto constitucional, foi “assegurada” a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o inciso X do art. 37 da CF. A leitura dos sindicatos de servidores públicos, majoritariamente estatutários, foi a de que estava instituído a tão falada “data-base” típica dos trabalhadores Celetistas.
Porém, transcorridos os doze primeiros meses da data de edição da EC 19 praticamente todos os governadores foram inquiridos através de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão a cumprirem a norma constitucional na qualidade de titular exclusivo da competência para a iniciativa da revisão geral anual. O STF compreendeu que havia “mora” quanto ao cumprimento do preceito constitucional, porém, não via fixação de data para o cumprimento do mesmo.
Esta infeliz experiência no STF foi suficiente para o movimento sindical abandonar qualquer referência ao inciso X do art. 37 da CF na sua luta por melhores salários. E, novamente, o movimento sindical dos servidores públicos retomaram o modelo de campanha salarial dos trabalhadores da iniciativa privada.

Dirigente Sindical - Estabilidade Constitucional em risco!

Por HÉLIO STEFANI GHERARDI

O Tribunal Superior do Trabalho e alguns Tribunais Regionais do Trabalho, estes seguindo o exemplo do primeiro, na contramão da democracia e da liberdade sindical, vêm entendendo que o membro do Conselho Fiscal de entidades sindicais, por não ter um cargo diretivo, não tem seu mandato abrangido pela estabilidade sindical provisória bem como vem restringindo, paulatinamente o número de dirigentes com a garantia provisória constitucional.
Assim, no processo n˚ 00570. 2005.005.19.00.0, do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, Alagoas, o MM. Juiz Relator JOÃO BATISTA, assim se manifestou:
“O art. 522 da CLT somente contempla com a estabilidade provisória os órgãos de direção sindical, o que não é o caso do conselho fiscal, o qual apenas integra a estrutura formal da administração sindical, sem dispor de voto deliberativo nas decisões da diretoria. O C. TST, através das Seções de Dissídios Individuais I e II possui a seguinte posição acerca da matéria. "EMBARGOS RECURSO DE REVISTA CONHECIDO, POR DIVERGÊNCIA, E DESPROVIDO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. ART. 8º, VIII, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 543, § 3º, DA CLT. Os membros do conselho fiscal de sindicato não gozam de imunidade sindical
(estabilidade provisória de emprego), pois apenas fiscalizam a gestão financeira, não sendo responsáveis pela atuação política...." (TST ERR 52/1999-066-15-40.4. Subseção de Dissídios Individuais I. Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. DJU de 01.10.04). "MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. ESTABILIDADE. O membro do conselho fiscal de sindicato não detém os mesmos privilégios assegurados aos dirigentes sindicais, assim entendidos seus diretores, pois a diferenciação entre estes e aqueles é estabelecida pela própria CLT quando individualiza as funções e a competência limitando textualmente a atuação do conselho fiscal a 'fiscalização da gestão financeira' (art. 522, § 2º), atribuição diversa da diretoria do sindicato prevista em outro dispositivo. Recurso provido, (art. 522, § 3º)." (TST ROAR 718676/2000. Subseção de Dissídios Individuais II. Relator Juiz Convocado Horácio R. de Senna Pires. DJU de 01.06.01). Logo, tenho que o reclamante não satisfez os requisitos indispensáveis à aquisição da estabilidade sindical vindicada. PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO”ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, negar provimento ao recurso, contra os votos dos Exmºs Srs. Juízes João Leite e Severino Rodrigues, que lhe davam provimento para, reformando a sentença, declarar a nulidade da rescisão contratual do reclamante e, em conseqüência, condenar a demandada a reintegrá-lo no emprego e pagar-lhe os salários vencidos, a partir do afastamento. Em relação aos vincendos, decorrerão naturalmente do ato de reintegração. O Exmº Sr. Juiz Severino Rodrigues reconsiderou o voto proferido anteriormente. O Exmº Sr. Juiz João Leite pediu justificativa de voto.” No processo n˚ TST-E-RR-594.047/99.4, do Tribunal Superior do Trabalho, o MM. Ministro Relator Designado MILTON DE MOURA FRANÇA, assim se manifestou:“CONSELHEIRO FISCAL INEXISTÊNCIA DO DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 522, § 2º, E 543, § 3º, AMBOS DA CLT. O artigo 543, da CLT, que assegura estabilidade provisória aos dirigentes sindicais, não abrange o membro de Conselho Fiscal. O § 2º do art. 522 da CLT, igualmente afasta a pretendida estabilidade, ao dispor que: a competência do conselho fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato, na medida em que apenas define a competência do Conselho Fiscal, quanto à fiscalização da gestão financeira do sindicato, situação que não se identifica, em absoluto, com a do § 3º do art. 543 da CLT. No mesmo sentido é o art. 8º, VIII, da Constituição Federal, que trata da estabilidade do empregado sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção e representação sindical, situação jurídica essa inconfundível com a de membro do Conselho Fiscal, cuja competência ou atribuição se limita a fiscalizar a gestão financeira do sindicato, e não a atuar na defesa direta dos interesses da categoria profissional.” No processo n˚ 1187/2006, da 25ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o MM. Juiz ANTONIO PAES ARAUJO, negou o pedido de estabilidade de dirigente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas.
Justificou a negativa assinalando que no Estado já existia uma Sindicato da categoria, razão pela qual era desnecessária a Federação bem como que o limite para estabilidade é de sete diretores e que o reclamante era suplente de diretoria.
Recorrendo ordinariamente o reclamante, surpreendentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, negou provimento ao recurso ordinário, afirmando o MM. Desembargador Federal JOSÉ CARLOS NOVIS CESAR que o artigo 538 Consolidado limita a: “... três membros da diretoria a estabilidade sindical, três membros do conselho fiscal e igual quantidade de suplentes (posicionamento coerente com o firmado na OJ-SDI-I-TST 206)...”.
O reclamante ingressou com Embargos de Declaração – que ainda aguardam julgamento -, destacando que o artigo 538 Consolidado, ao contrário não limita a três, mas sim que este é o número mínimo e não máximo assim como que a citada Orientação Jurisprudencial do C. TST, faz menção a horas extras de professor, não se referindo a dirigente sindical.
No processo n˚ TST-E-RR-2/2005-003-08-00.7, do Tribunal Superior do Trabalho, o MM. Ministro Relator CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, assim se manifestou:
“Tendo em vista que toda modalidade de estabilidade provisória constitui uma exceção ao princípio geral do poder potestativo do empregador de rescindir o contrato sem justa causa, sua interpretação e aplicação devem sempre dar-se de forma restritiva, conforme consagra a Hermenêutica Jurídica. Logo, havendo o artigo 522, caput, da CLT previsto a existência de, no máximo, sete diretores do sindicato, deve-se compreender nesse limite, para fim de estabilidade provisória, tanto os membros efetivos quanto os suplentes. Finalmente, sendo o Reclamante o sétimo suplente da diretoria, correto o v. acórdão recorrido ao concluir pela possibilidade de sua dispensa sem justa causa.”
Tal comportamento vem, infelizmente, em total contrariedade aos dispositivos constitucionais e da legislação ordinária.
A estabilidade sindical, figura dentro do ordenamento jurídico, na Carta Magna, em seu artigo 8º, inciso VIII e no Diploma Legal Consolidado, em seus artigos 492 “usque” 500 e 543, sendo este muito claro no concernente à garantia no emprego.
Ora, em momento algum a Constituição Federal e o Diploma Legal Consolidado, possibilitam a demissão de dirigente sindical exceto se for cometida falta grave quando então há a obrigatoriedade de ajuizamento de inquérito judicial na Justiça do Trabalho, por parte da empresa (arts. 494 e 495 da C.L.T.).
A Constituição Federal é cristalina ao estabelecer em seu artigo 8˚ , “caput” e incisos III, VI e VIII, que:
“Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - . . . II - . . . III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas IV - . . . V - . . . VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho VII - . . .
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Constata-se, pois, que a Carta Magna veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical ou seja, não cinge a legislação da forma assinalada nas R. Decisões apontadas".
Não seria crível, inclusive, que apenas parte de uma diretoria e não todos os componentes tivessem a estabilidade provisória e outros não, violar-se-ia, então, o princípio de isonomia consagrado no artigo 5º, “caput”, da Carta Magna.
São cristalinas as assinalações da Norma Consolidada, destacando que o Conselho Fiscal faz parte da administração, uma vez que “e”, nada mais é do que uma conjunção aditiva, ou seja, não separa, mas sim adiciona, não podendo o Conselho Fiscal ser diferenciado da administração, pois faz parte integrante desta, sendo inclusive eleito juntamente, na mesma chapa.
Por outro lado, os artigos: 522 “caput” e parágrafos, 532 “caput” e parágrafos, 538 “caput”, alíneas e parágrafos e 543 “caput” e parágrafos, da Consolidação das Leis do Trabalho disciplinam sobre a administração das entidades sindicais, garantem a estabilidade do dirigente e assinalam com todas as letras e tintas tratar-se o Conselho Fiscal de cargo de direção, uma vez que decorre de eleição prevista em lei.
Destaquem-se as assinalações referidas no concernente ao citado artigo 8˚ Constitucional, nos incisos: “III” que determina caber ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e “VI” em que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Como restringir uma diretoria que além da própria razão de ser da existência de uma determinada entidade sindical, tem a obrigatoriedade legal de representar e defender a respectiva categoria, individual e coletivamente, administrativa e judicialmente.
No processo n˚ 00043-2006-035-03-00-6-RO, do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região/MG, a MM. Juíza Relatora DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, reconhecendo a estabilidade sindical de 20 (vinte) integrantes de uma determinada entidade sindical, assim se manifestou:
“À falta de patamar específico alcançando a Diretoria dos entes federativos e confederativos, já que o art. 538/CLT, no parágrafo 1º, trata apenas de seu mínimo de membros, aplica-se-lhe o teor do art. 522/CLT, sobretudo ao se considerar que o número máximo de integrantes do Conselho Fiscal é o mesmo em ambos os dispositivos de lei. Se não há justificativas para ampliação deste, tampouco se encontram razões para majoração daquela (Diretoria). O direito à estabilidade provisória não guarda correlação com o "tamanho" do órgão de classe serve para refrear retaliações a membros expoentes, atributo que, em toda em qualquer organização humana, de que porte seja, não ultrapassa o número das unidades.Assim, são protegidos à dispensa inopinada 20 (vinte) integrantes da entidade sindical de qualquer grau, entre titulares e suplentes, 14 (quatorze) membros da Diretoria e 6 (seis) do Conselho Fiscal.”
Este entendimento, evidentemente, é bem mais condizente, não só no atinente à própria legislação, como também em relação à real e concreta necessidade das próprias entidades para a execução das funções para as quais os dirigentes sindicais foram eleitos.
Ocorre, porém, que cada caso é um caso, havendo em nosso país, entidades sindicais com jurisdição municipal, com jurisdição estadual e com jurisdição nacional, sendo que a Carta Magna não limita o número máximo de componentes de uma determinada diretoria.
O combativo Senador PAULO PAIM, apresentou o Projeto de Lei n˚ 177, de 2007, que dá nova redação ao § 3˚ , do artigo 543 da C.L.T., assinalando:
“§ 3˚ - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou membro do Conselho Fiscal ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.”
Encontra-se o citado Projeto na Douta Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, com minuta de parecer favorável, elaborada pelo Senador JOSÉ NERY.
O movimento sindical não pode se omitir neste momento em que, sua própria razão de ser, sua existência de atuação quantitativa para a efetiva representatividade da respectiva categoria, suas atividades específicas e sociais, estão sendo amordaçadas pelo Poder Judiciário, tendo a possibilidade do restabelecimento de suas prerrogativas constitucionais, através da defesa intransigente ao Projeto de Lei n˚ 177, de 2007, do ínclito Senador PAULO PAIM.
HÉLIO STEFANI GHERARDI: Consultor Jurídico Hélio Stefani Gherardi é advogado sindical há mais de 33 anos, na qualidade de assessor de diretoria para vários Sindicatos, Federações e Confederações de Trabalhadores, sendo consultor técnico do D.I.A.P. desde a sua fundação, advogado militante em Brasília e São Paulo, Pós-graduado em Direito Constitucional Processual na Unisantos e Mestrando na Universidade Metropolitana de Santos - Unimes.

terça-feira, 24 de março de 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL REGIONAL EXTRAORDINÁRIA
A UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIL DO BRASIL – UNSP/SINDICATO NACIONAL – DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO, neste ato representado por sua Presidente, convoca todos os seus associados, quites com suas obrigações sociais, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL REGIONAL EXTRAORDINÁRIA nos termos do artigo 6º, inciso IV do Estatuto Social c/c o Parágrafo Único do artigo 4º do Regulamento Nacional. A Assembléia será realizada dia 28 de Março de 2009, em sua Sede, a Rua Vicente Prado, 74, Bela Vista, nessa Capital, às 14h00min em primeira convocação e às 14h30min em segunda convocação com qualquer número de associados, para discutirem e aprovarem a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Proposta de alteração do Estatuto e eleição de delegados para a Assembléia Geral Extraordinária Nacional. Nessa mesma data e horário estão convocados os associados da UNSP do município de Santa Gertrudes, Rio Claro e Região, para discutirem e aprovarem a mesma Ordem do Dia na Sede da Coordenação Distrital a Avenida 01, número 178 – Centro – Santa Gertrudes/SP.
São Paulo, 24 de Março de 2009
Maria Célia Matias
- Presidente -

quarta-feira, 18 de março de 2009

UNSP NA LUTA - COORDENAÇÃO DISTRITAL - SUB-SEDE DE SANTA GERTRUDES

No último dia 13 de Março foi protocolada junto à Prefeitura a PAUTA DE REINVIDICAÇÕES – CAMPANHA SALARIAL 2009 – ACORDO COLETIVO 2009/2010 do Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil – UNSP – Coordenação Distrital de Santa Gertrudes. Esta pauta foi aprovada na Assembléia realizada no dia 11 de Março do corrente ano. Durante a Assembléia, houve uma enorme preocupação sobre a questão dos PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS, tanto do MAGISTÉRIO, como da MAIORIA DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Esse impasse vem de muito tempo e fica inviável a vida dos servidores públicos de Santa Gertrudes, todos dependendo de um enquadramento funcional para melhorar tanto profissionalmente como financeiramente. Algumas reuniões foram feitas com o Prefeito João Carlos Vitte, acreditando que essa Administração não abandonará aquilo que prometeu em sua campanha, ou seja, valorização dos servidores e recuperação salarial que há muito tempo está defasada. A UNSP – Sindicato Nacional vem realizando enormes esforços para conseguirmos aprovar a PAUTA, e fazer valer em termos de direito. Não conseguimos realizar mais reuniões, devido à falta de companheiros afastados, tendo somente um Diretor auxiliando nos trabalhos do sindicato. Lógico que esse problema brevemente será solucionado. Dependerá de muita articulação política e também de boa vontade política por parte da administração. O servidor público municipal não pode ficar sem uma verdadeira representação sindical, onde o sindicato tem o dever de acompanhar os trabalhos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários; lutar pela melhoria do seu salário e pela qualidade de trabalho. Fora isso, o que vem adiante, são meras especulações de alguns mal avisados.
Nesta encruzilhada, nos deparamos com oportunistas de plantão, que até hoje nada fizeram em relação aos direitos dos servidores, e olha que pertencia a entidade sindical UNSP. Um, estava afastado como dirigente e nunca defendia verdadeiramente os interesses da categoria, que, aliás fazia campanha eleitoral usando a prerrogativa de dirigente da entidade. Neste esgoto político-sindical, também tínhamos um ex-assessor sindical, que negociava junto com a antiga Administração, “à revelia dos interesses da entidade”, todos os direitos dos servidores, tanto que recebeu telefonemas do antigo Prefeito, reclamando que alguns Coordenadores, juntamente com um Diretor da Executiva, estavam preparando uma manifestação, legítima, diga-se de passagem, e acreditamos que foi vitoriosa, por ter sido histórica no município. Hoje, no caso do ex-assessor, ele foi demitido por justa causa e o outro, foi desfiliado da entidade, por estar, enquanto dirigente da UNSP, em Santa Gertrudes, montando outra entidade paralela à dos servidores públicos. Essa entidade foi feita de forma mais sorrateira possível, publicaram no Diário Oficial da União, o chamamento da assembléia para que ninguém tivesse acesso, e fizeram uma reunião as escondidas, pegando assinaturas posteriormente, conforme relato de um servidor. Se houvesse por parte dessas pessoas maior interesse em democratizar a sua intenção, não teriam a participação efetiva dos servidores públicos nessa reunião e, aliás, aliaram-se as piores pessoas de outra entidade sindical, onde esses são rechaçados pelos servidores públicos da sua base, totalmente sem nenhum crédito perante a categoria, mesmo que digam que saíram vitoriosos de uma eleição totalmente manipulada e que essa situação ainda se encontra sub judice na justiça do trabalho, podendo ser revertida a qualquer momento e havendo novas eleições sindicais. Dissemos isso, por que a UNSP participou desse processo, apoiando a oposição desses servidores.
Agora fica uma interrogação, para que todos os servidores façam uma análise de juízo. Quem verdadeiramente pode defender seus interesses: aqueles que sempre estiveram apoiando e lutando pelos seus direitos ou aqueles que querem somente ficar afastados, para fazer política eleitoral e negociar por fora esses direitos??? Olha, que no estatuto da entidade paralela o único que terá direito ao chamado salário de representação é o pseudo-presidente. Imagine você, que contribui mensalmente a uma entidade sindical, tendo um representante que recebe das suas mensalidades, um salário para representá-lo, fora que essa pessoa afastada já tem o direito de receber o salário e outras vantagens da prefeitura pelo cargo que exerce na administração. Isso para nós é imoral, o servidor já paga sua mensalidade para atendê-lo na melhor forma possível e não para dar boa vida a dirigente sindical. Toda essa informação o servidor pode e deve saber, é só pedir uma cópia desse estatuto no cartório de registros em Rio Claro. Alguns ainda não entenderam o que está ocorrendo, mas nós estamos alertando para o perigo que passa pela cabeça dos servidores. A UNSP – Sindicato Nacional está desde 2005 constituída na região e fazendo parte da vida dos servidores de Santa Gertrudes desde 2007, lutando pela valorização dos mesmos e saindo na frente em defesa do serviço público de qualidade. Nesses últimos anos, ficamos ao lado dos professores pela aprovação do Plano de Cargos e Salários e pelo pagamento do FUNDEB aos profissionais da educação, tivemos vitórias e derrotas, mas continuamos na luta e nunca deixaremos de defendê-los.

SINDICALIZE-SE E FORTALEÇA O SEU SINDICATO.
JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!!

segunda-feira, 16 de março de 2009

UNSP EM NOTICIA - ASSEMBLÉIA GERAL - PRAIA GRANDE

ESTÃO TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS ASSOCIADOS CONVOCADOS PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA NACIONAL DA UNSP, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2009 (SÁBADO), SENDO A 1ª CHAMADA ÀS 08h00min, E A 2ª CHAMADA ÀS 08h30min COM QUALQUER NUMERO. A PAUTA A SER DISCUTIDA SERÁ A REFORMA ESTATUTÁRIA E A REORGANIZAÇÃO DA DIREÇÃO NACIONAL OU A PERMANECIA POR MAIS 90 DIAS DA COMISSÃO COLEGIADA.
SAIRÁ UM ONIBUS DE SANTA GERTRUDES, SENDO O ENCONTRO NA FRENTE DA SEDE ÀS 05h00min(DA MANHÂ), LEVANDO OS SERVIDORES PARTICIPANTES, E APÓS O FIM DA ASSEMBLÉIA ESTAREMOS NOS DESLOCANDO PARA A COLONIA DE FÉRIAS DA UNSP EM PRAIA GRANDE, FICANDO ATÉ O DIA 05 DE MARÇO DO CORRENTE (DOMINGO) HOSPEDADO, SERÁ COBRADO SOMENTE R$ 22,00 POR PESSOA PARA CUSTEAR AS REFEIÇÕES, (CAFÉ, ALMOÇO E JANTA). AQUELES QUE ESTIVEREM INTERESSADOS EM PARTICIPAR DESSE ATO PEDIMOS PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO PELO TELEFONE: (19) 3545-4231, (19) 9643-9038 (SÉRGIO ANDRADE), OU NA PRÓPRIA SEDE, AVENIDA 01, Nº 178 - CENTRO - SANTA GERTRUDES. A VAGA É LIMITADA, ENTÃO CORRA E SE INSCREVA ATÉ O DIA 27 DE MARÇO (SEXTA FEIRA).
A COORDENAÇÃO DISTRITAL DE SANTA GERTRUDES.

UNSP EM NOTÍCIA

SENHORES (AS) SERVIDORES (AS), NO DIA DE HOJE, 16 DE MARÇO DE 2009, PROTOCOLAMOS JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES, PROCESSO Nº 497/2009, A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES SALARIAL E O ACORDO COLETIVO 2009/2010, DESSA FORMA ACREDITAMOS QUE EM BREVE ESTAREMOS DISCUTINDO JUNTO A ADMINISTRAÇÃO, OS DIREITOS DOS SERVIDORES, COMO A IMPLANTAÇÃO DA LEI DA MATERNIDADE DE 04 (QUATRO) PARA 06 (SEIS) MESES, CONFORME NOVA LEGISLAÇÃO FEDERAL 11.770/2008; CONCESSÃO A TODOS OS SERVIDORES QUE GANHAM ATÉ DOIS SALARIOS MINIMOS UM ABONO DE
(R$ 100,00) INCORPORANDO PARA TODOS OS FINS E OUTRAS CLAUSULAS QUE GARANTIRAM UMA MAIOR VALORIZAÇÃO A TODO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES. A LUTA É ARDUA, MAS TEMOS A CERTEZA QUE VENCEREMOS.

COORDENAÇÃO DISTRITAL DE SANTA GERTRUDES E REGIÃO.

segunda-feira, 9 de março de 2009

Pauta de Reivindicações - Campanha Salarial 2009

1- REIVINDICAÇÃO DE CARÁTER GERAL - CAMPANHA SALARIAL 2009.

CLÁUSULA I – DA MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS ANTERIORES
Independentemente das reivindicações constantes neste rol, fica garantida com as alterações apresentadas nesta pauta, à manutenção de todas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais conquistados até a presente data.
CLÁUSULA II – DA COMISSÃO PERMANENTE
1- A Administração Municipal, (Prefeitura e Câmara) manterão:a) Uma Comissão Permanente de Negociação juntamente com o Sindicato (UNSP) para tratar de assuntos administrativos relacionados aos Servidores Municipais e outros de interesse da categoria. 1.b) Esta Comissão irá reunir-se uma vez por mês ou quando houver necessidade de ambas as partes. 2- Das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinara) Participação de um membro da Diretoria do Sindicato junto as Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
2.a) Este membro será indicado pela Presidente do Sindicato.
CLÁUSULA III – DA DATA BASEA
administração municipal, respeitará data base do MÊS DE MARÇO de cada ano, para revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipal, conforme Lei Complementar nº 153/95 em seu artigo 7º, e Artigo 3º, X, da Emenda Constitucional nº19, considerando-se que o início das negociações para reposição salarial, inicia-se no mês de JANEIRO do corrente ano.
CLÁUSULA IV – DA REPOSIÇÃO SALARIAL
a) Que os salários vigentes, sejam reajustados conforme índice IPCA/IBGE, relativo ao ano de 2008, já devidamente acumulados, de valor igual a 6,25% (Seis vírgula vinte e cinco por cento) aplicáveis sobre os salários a vencer em Março de 2009.
b) Que seja concedida recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipal, por conta das perdas salariais, no valor total de 38,80 % (trinta e oito por cento e oitenta centésimos), levando-se em conta, a inflação de forma cumulativa nos períodos anteriores.
c) Que seja concedido aumento real de valor igual a 100% (cem por cento) da inflação apurada no país, no ano anterior (2008) sobre todos os vencimentos e ou salários, para todos os servidores/funcionários da Prefeitura, Câmara de Vereadores do Município de Santa Gertrudes.
CLÁUSULA V – DO ABONO
Que seja concedido um abono permanente de (R$ 100,00) para os Servidores Públicos que ganham em até dois (02) Salários Mínimos incorporando para todos os fins;
CLÁUSULA VI – DO ABONO DE 1/3 SALARIAL.
Que seja concedido a todos servidores ativos e inativos do município de Santa Gertrudes, 1/3 (Um terço) do Salário, a ser pago por ocasião do mês de nascimento do respectivo servidor.
CLÁUSULA VII – DO PLANO DE CARREIRA (CARGOS E SALÁRIOS)
Que a Administração Municipal proceda aos estudos necessários para implantação de efetivo plano de carreira, que reformule o quadro de Cargos e Salários, em todos os seus Órgãos Instituídos, com a participação de Representantes do Sindicato (UNSP).
CLÁUSULA VIII – DO AUXÍLIO FUNERAL
“Criar o auxílio funeral ao servidor público e que seja estendido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado”.
CLÁUSULA IX – DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Que a Administração Municipal, conceda vale - transporte a todos os funcionários da Ativa que assim o requerer para transporte de ida e volta ao local de estudo.
CLÁUSULA X – DA LICENÇA MATERNIDADE
Que seja ampliado os 06 (seis) meses de licença gestante, conforme nova legislação federal 11.770/2008.
CLÁUSULA XI – DOS DIRETORES SINDICAIS
a) Que sejam liberados os diretores do sindicato, de no mínimo 04 (quatro) e Maximo 07 (sete) diretores/coordenadores para realizarem suas atividades sindicais junto aos servidores, sem prejuízo de seus salários e vantagens.
b) Que sejam liberados os diretores do sindicato sempre que convocados pela diretoria executiva da entidade ou presidente, sem prejuízo em seus vencimentos;
CLÁUSULA XII – DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
a) Que a Administração Pública elabore estudos no sentido de solucionar a diversa reclamação referente à insalubridade e periculosidade, assegurando a participação sindical, através de representante, junto à comissão ou empresa contratada para acompanhamento dos trabalhos.
b) Que sejam enviados os laudos de avaliação de periculosidade e insalubridade, realizadas nos setores a pedido da municipalidade, sempre que requeridos pela entidade sindical;
CLÁUSULA XIII – DO TRANSPORTE IRREGULAR DE SERVIDORES
Que a Administração Pública emita uma norma proibindo o transporte de servidores sobre carrocerias de caminhões, colocando em risco a vida e integridade física dos mesmos, conforme Resolução nº. 82, de 19 de novembro de 1998;
CLÁUSULA XIV – DO TREINAMENTO AOS SERVIDORES
Que a Administração Municipal realize os estudos que se fizerem pertinentes e necessários para a efetiva implantação de um plano de qualificação e requalificação profissional de todos os servidores e funcionários municipais, independente de suas respectivas áreas de atuação, visando à modernização de prestação dos serviços públicos municipais, e por via de capacitação dos servidores contribuindo assim para a melhoria do atendimento à população santa-gertrudense.
CLÁUSULA XV – DO PROTETOR SOLAR
Que seja fornecido protetor solar a todos servidores públicos municipais, que durante a jornada de trabalho ficam expostos diretamente a luz solar;
CLÁUSULA XVI – CRIAÇÃO DA CIPA- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Que a Administração Pública, crie a CIPA, de acordo com a Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1976, publicada no D.O.U. De 29 de dezembro de 1994 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA XVII – DAS FALTAS ABONADAS
Que seja criada regras as faltas Abonadas, sendo no máximo 06 faltas durante o ano.
CLÁUSULA XVIII – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
a) Que o cálculo das horas extras deve ser efetuado com base na remuneração percebida pelo trabalhador, ai compreendidas não só a importância fixa, mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e as diárias que excederem 50% (cinqüenta por cento) do salário básico. (TRT 12°R. – RO-V 519/01- (04801/2001)- 3ª T. – Rel. Juiz Marcus Pina Mugnaini – J.02.02.2001).b) Que de acordo com o parágrafo do artigo 1º da CLT, devem integrar a base de cálculo das horas extras todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado. (TRT 12ª R. – RO - Vª 8485/2001 – (02447) – Florianópolis-3ª T. – Relª Juíza Maria de Lourdes Leira – J. 04.03.2002).c) Que integra a base de cálculo das horas extras o adicional de insalubridade, haja vista se tratar de parcela de nítido caráter salarial (Enunciado nº264 do TST). (TRT 12ª R. – AG-PET-A 9358/2001- (02637/2002)- Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz João Cardoso- J. 18.03.2002).d) Que na base de cálculo para apuração das horas extras, devem ser computadas todas as parcelas de natureza salariais habitualmente pagas, nos termos do artigo 457 da CLT. Comprovada a percepção, pelo empregado, de comissões como parte de sua remuneração, correta a inclusão destas na base de cálculo para pagamento do adicional de horas extras. (TRT 5ª R. 2ª Turma, Agravo n. 2160/01 PE. Relatora: Maria Helena Guedes Soares de Pinho).


2 - REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS


EDUCAÇÃO:
a) Unificação dos regimes jurídicos dos profissionais do magistério, preferencialmente para o regime estatutário;
b) Pagamento do Resíduo do FUNDEB para os professores;
c) Estatuto do Magistério com participação do sindicato em sua elaboração;
d) Participação do sindicato junto ao Conselho Municipal de Educação;

VIGIA
a) Seja concedido o adicional de Hora extra - de acordo com a súmula 110 do TRT, no regime de revezamento;
b) as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional;
c) Uniforme e EPI;
MOTORISTA
a) Que sejam concedidas a incorporação das diárias dos motoristas no importe de 1/10 (um décimo) por ano, para fins de aposentadoria;
COLETORES
a) Manutenção de 03 (Três) coletores por caminhão;
b) Sejam fornecidos caminhões que ofereçam segurança aos coletores;
c) Mudança do horário da coleta de lixo, para trabalho diurno;
d) Uniforme e fornecimento de calçado apropriado antimpacto e luvas;
e) Disponibilização de um banheiro junto ao local de ponto para higiene pessoal no final da atividade laboral, como forma preventiva evitando-se que o coletor transmita bactérias para dentro de seu convívio familiar;
VARREDORES
a) Seja concedido adicional de Insalubridade para os varredores, uma vez que os mesmos têm contato direto com lixos urbanos, de acordo com decisão do TST (RR 1.511/2001-007-17-00.0).
ODONTOLOGIA
a) Que seja concedida alteração no percentual do adicional de insalubridade, para que o adicional passe do grau médio, de 20% (vinte por cento), para o grau máximo de 40% (quarenta por cento), em razão do alto risco de contaminação a que estão sujeitos os referidos profissionais.
b) Que seja concedido aos cirurgiões dentistas regidos pela CLT, o correspondente adicional de insalubridade calculado sobre o seu vencimento padrão, tendo em vista decisão do STF, no sentido de que vantagem nenhuma concedida a funcionário pode ter como base de cálculo o salário mínimo.
c) Que seja criado no quadro de servidores, o cargo de dentista especialista, concedendo-se gratificações especiais, exercidas por funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo.
GUARDA MUNICIPAL
Elaboração de um Estatuto da Guarda Municipal com plano de cargos e salários, com acompanhamento de um representante da categoria (cipeiro) e um representante do sindicato.
SERVENTES
a) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade, mediante apresentação de laudos técnicos;
b) Equipamentos de proteção de segurança de trabalho.
MANUTENÇÃO GERAL
a) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade para servidores da manutenção, considerando-se que estes profissionais realizam constantemente serviços de manutenção em galerias, tendo em vista o contato direto com os detritos insalubres, mediante laudo técnico;
b) Que sejam concedidos adicional de Insalubridade para os encanadores, uma vez que referidos servidores trabalham em locais úmidos, sendo que em determinados serviços estão em contato direto com a rede de esgoto, mediante laudo técnico;
c) Que a Administração Municipal proceda aos estudos necessários para implantação de efetivo plano de carreira, que reformule o quadro de Cargos e Salários, em todos os seus Órgãos instituídos.

Das Disposições Finais
Que após o fechamento das negociações, seja fixado o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração dos projetos de lei contemplados na presente pauta de reivindicações mediante assinatura do acordo.
(TEXTO PARA ANALISE E MUDANÇAS NECESSÁRIAS A SER APRESENTADO NA ASSEMBLÉIA)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA EXTRORDINÁRIA



O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO BRASIL – UNSP DR. SP E SUA COORDENAÇÃO DISTRITAL DE SANTA GERTRUDES E REGIÃO/SP, CONVOCAM TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS ASSOCIADOS, PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA QUE DELIBERARA E APROVARA AS SEGUINTES PAUTAS:
APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS NOMES QUE COORDENARÃO A UNSP – SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA GERTRUDES NO TRIÊNIO DE 2009 A 2011;
DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃOA DA PAUTA DE REINVIDICAÇÃO SALARIAL 2009;
E OUTROS ASSUNTOS RELEVANTES AO SERVIDOR PUBLICO. A ASSEMBLÉIA SE DARÁ NA SEDE-SOCIAL DO SINDICATO, NA AVENIDA 01, Nº 178 - CENTRO - SANTA GERTRUDE, NO DIA 11/03/2009, DAS 19h30min EM PRIMEIRA CHAMADA E AS 20h00min COM QUALQUER NUMERO.



Sérgio Andrade
Diretoria Executiva – DER/SP




Santa Gertrudes/SP, 06 de Março de 2009